TJAL - 0701137-36.2025.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Humberto de Melo Souza (OAB 9388/AL) Processo 0701137-36.2025.8.02.0044 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Verenice Barros Farias - Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, para determinar que o banco réu limite os descontos realizados sobre os rendimentos líquidos da autora, em sua conta corrente, e no desconto incidente na pensão militar por ela recebida, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao prazo de trinta dias, em caso de descumprimento da ordem judicial.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita em favor da parte autora.
Desta decisão, COM URGÊNCIA, intimem-se as partes.
Em prosseguimento ao feito, adoto o procedimento previsto na Lei n.º 14.181/2021, e determino a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação/mediação, citando-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência, intimando-se a parte autora, através do advogado (art. 334, CPC), oportunidade em que deverá ser observado o rito previsto no art. 104-A do CDC, com a apresentação, pela parte autora, da proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial.
Sejam as partes advertidas de que devem estar acompanhadas por seus advogados, bem como que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Determino à Secretaria que promova a correção da classe processual da presente demanda, que deverá constar como sendo "procedimento comum cível".
Intimem-se.
Marechal Deodoro , 17 de maio de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
26/05/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 17:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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