TJAL - 0701599-84.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PABLO FORLLAN SILVA FEITOZA (OAB 14955/AL), ADV: PABLO FORLLAN SILVA FEITOZA (OAB 14955/AL) - Processo 0701599-84.2025.8.02.0046 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Adson Niwan Silva de JesusB0 - B1Ayla Naiely Silva de JesusB0 - DEFIRO o pedido de pesquisa da existência de ativos em nome do de cujus, por meio do sistema SISBAJUD, com fundamento no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do Código de Processo Civil, com o objetivo de localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança ou aplicações financeiras.
DETERMINO, portanto, que a Secretaria desta Vara adote as seguintes providências, na ordem abaixo: A) Promova a conclusão dos autos para a fila SAJ "Concluso - Cumprir Diligências/Informações"; B) Proceda-se à pesquisa de ativos financeiros em nome da falecida ALDILENE MARIA SILVA DE JESUS, CPF nº *10.***.*37-65, via sistema SISBAJUD; C) Em sendo encontrados ativos financeiros, estes deverão ser tornados indisponíveis; D) Uma vez efetivado o bloqueio, intime-se a parte interessada (inventariante ou requerente), por meio de seu(s) advogado(s) ou pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência; E) Na hipótese de inexistência de ativos, intime-se a parte requerente para manifestação, igualmente no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
19/08/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 15:36
Decisão Proferida
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25/07/2025 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 13:08
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 08:30
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Forllan Silva Feitoza (OAB 14955/AL) Processo 0701599-84.2025.8.02.0046 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Adson Niwan Silva de Jesus, Ayla Naiely Silva de Jesus - DECISÃO A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte interessada na inicial de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
OFICIE-SE ao Instituto Nacional do Seguro Social a fim de que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de possíveis herdeiros ou dependentes do "de cujus.
Respostas nos autos, vistas ao Ministério Público.
Palmeira dos Índios , datado e assinado digitalmente Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
18/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 12:47
Decisão Proferida
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18/06/2025 08:11
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Forllan Silva Feitoza (OAB 14955/AL) Processo 0701599-84.2025.8.02.0046 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Adson Niwan Silva de Jesus, Ayla Naiely Silva de Jesus - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Processuais para possibilitar a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Após, com a juntada, façam os autos conclusos "Ato Inicial".
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
26/05/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:45
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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