TJAL - 0701599-84.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:30
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Forllan Silva Feitoza (OAB 14955/AL) Processo 0701599-84.2025.8.02.0046 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Adson Niwan Silva de Jesus, Ayla Naiely Silva de Jesus - DECISÃO A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte interessada na inicial de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
OFICIE-SE ao Instituto Nacional do Seguro Social a fim de que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de possíveis herdeiros ou dependentes do "de cujus.
Respostas nos autos, vistas ao Ministério Público.
Palmeira dos Índios , datado e assinado digitalmente Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
18/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 12:47
Decisão Proferida
-
18/06/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Forllan Silva Feitoza (OAB 14955/AL) Processo 0701599-84.2025.8.02.0046 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Adson Niwan Silva de Jesus, Ayla Naiely Silva de Jesus - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Processuais para possibilitar a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Após, com a juntada, façam os autos conclusos "Ato Inicial".
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
26/05/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 13:45
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712556-85.2025.8.02.0001
Jessica Silva Lima
Banco Bmg S.A
Advogado: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 19:02
Processo nº 0700453-48.2024.8.02.0044
Municipio de Marechal Deodoro
Rc Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Kaymi Malta Porto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/02/2024 13:50
Processo nº 0731769-14.2024.8.02.0001
Elessandro dos Santos Alves
Banco Votorantim S/A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2024 16:40
Processo nº 0746954-92.2024.8.02.0001
Luziane de Omena Reis
Ds Comercio de Pneus LTDA Lj30 ( Pneuz)
Advogado: Marcos Antonio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/09/2024 15:26
Processo nº 0703075-76.2019.8.02.0044
Municipio de Marechal Deodoro
Jose de Souza Santos
Advogado: Kaymi Malta Porto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2019 09:40