TJAL - 0700718-10.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Artur Gomes Pinheiro Santos (OAB 11877/AL) Processo 0700718-10.2025.8.02.0046 - Usucapião - Autor: Rodrigo Felipe Duarte de B Soares Gaia - DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que a petição inicial não está devidamente instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, em desacordo com o disposto no art. 320 do Código de Processo Civil.
Diante disso, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 330, §1.º do CPC, a fim de: 1) Juntar a certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto da demanda ou, na sua ausência, certidão negativa de registro, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; 2) Descrever os confinantes do imóvel, indicando endereço completo e demais dados necessários à citação pessoal (CPF/CNPJ, estado civil, profissão, se conhecidos); 3) Regularizar o polo passivo, incluindo como réus os herdeiros de Antonio Vitorio Cavalcante e de Edval Vieira Gaia, identificados como proprietários certos e determinados do imóvel, com a devida qualificação e endereço para citação; 4) Informar se o imóvel integra inventário ou arrolamento dos espólios de Edval Vieira Gaia ou de Antonio Vitorio Cavalcante, juntando cópia da distribuição dos respectivos processos ou certidão que comprove a inexistência de inventário em curso.
Advirta-se que a inércia no cumprimento da determinação no prazo assinalado acarretará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321 do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de sentença.
Cumprido o determinado, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
26/05/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 13:47
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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