TJAL - 0700324-03.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700324-03.2025.8.02.0046 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Josefa Gomes de Souza - DECISÃO A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 de Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita ao requerente.
Há um procedimento próprio para exibição de coisas e documentos no vigente Código de Processo Civil, existindo algumas diferenças ritualísticas quando movido em relação ao próprio requerido ou a terceiro.
No presente caso, vê-se que não há necessidade de se decidir por meio de tutela de urgência se os requeridos têm ou não a obrigação de exibir os documentos, até porque ausente o risco de dano, porquanto sequer justificado de forma concreta na petição inicial.
Vê-se, ainda, que foi comprovada a efetivação do pedido em sede administrativa, antes do ajuizamento da demanda.
Assim, deve a parte requerida ser citada para que responda ao pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá exibir desde logo os documentos, escusar-se da obrigação de exibi-los (art. 404 do CPC) ou informar que não estão em posse destes, cientes de que a recusa injustificada ensejará a adoção das providências previstas no art. 403 do CPC.
CITE-SE a parte requerida, nos moldes do parágrafo anterior.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios , datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
26/05/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 14:03
Decisão Proferida
-
22/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 10:05
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715987-30.2025.8.02.0001
Benedito Gouveia da Silva
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Jessica Salgueiro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 09:56
Processo nº 0722828-12.2023.8.02.0001
Ordem dos Clerigos Regulares Somascos Do...
Nv Engenharia e Construcoes LTDA
Advogado: Levi Nobre Lira Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/05/2023 18:45
Processo nº 0705214-23.2025.8.02.0001
Francisco Carlos de Oliveira
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2025 09:00
Processo nº 0702657-10.2018.8.02.0001
Jose Fernando Andre Santos
Banco Pan SA
Advogado: Agenario Velames de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2018 11:50
Processo nº 0701779-03.2025.8.02.0046
Banco Votorantim S/A
Antonio Marcos da Silva Ferreira
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2025 15:30