TJAL - 0702529-39.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA ALINE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 18653/AL) - Processo 0702529-39.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Maria de Fatima Rozendo MachadoB0 - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR inexistente a relação jurídica, o contrato entre a parte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 501,68 (quinhentos e um reais e sessenta e oito centavos), a título de repetição de indébito em dobro e demais quantias descontadas ao longo do processamento, as quais deverão ser acrescidas de juros de 1% (um por cento) e atualização monetária a cada desconto indevido pelo IPCA (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ).
Condeno parte autora e requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, dada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), vedada a compensação (art. 85, §14, do CPC).
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência na forma do art. 98, § 3º do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Desde logo, oficie-se ao INSS para que cesse imediatamente os descontos relativos a relação jurídica referente ao contrato em lide.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Palmeira dos Índios, datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
29/08/2025 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 08:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Aline Pereira de Oliveira (OAB 18653/AL) Processo 0702529-39.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Rozendo Machado - DESPACHO Diante das informações constantes na certidão de fl. 40, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
28/05/2025 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:20
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 10:52
Expedição de Carta.
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18/11/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 21:26
Decisão Proferida
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12/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:12
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2024 13:04
Redistribuição de Processo - Saída
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01/08/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 13:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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31/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 15:13
Decisão Proferida
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26/07/2024 22:15
Conclusos para despacho
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26/07/2024 22:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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