TJAL - 0701707-98.2018.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 20:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 07:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL), ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR (OAB 3992/SE), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL) Processo 0701707-98.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Ramos da Silva - Réu: Seac - Sergipe Administradora de Cartoes e Servicos Ltda - Dito isso, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial para: Declarar inexistente o débito de R$ 760,78 pontuado nos documentos de fls. 30, que serviu de base à restrição cadastral do nome/CPF da parte autora executada pelo demandado, razão pela qual determino que a parte ré proceda ao cancelamento da sua inscrição em quaisquer bancos de dados de restrição cadastral, inclusive no Banco Central, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) até o completo e efetivo cumprimento da ordem de cancelamento, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Condenar o banco réu a pagar à parte autora uma indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com incidência de correção monetária pelo INPC a partir desta data e juros moratórios de 1% ao mês desde a data do evento danoso.
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, e em honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, do CPC.
Objetivando dar efetividade à determinação de cancelamento da inscrição supracitada, deve o cartório, sem prejuízo da obrigação de fazer da parte ré, usar dos sistemas colocados à disposição do Judiciário, a exemplo do SERASAJUD, para solicitar o cancelamento da restrição cadastral que existe no nome/CPF da parte autora, exclusivamente em relação a dívida aqui reconhecida como inexistente.
Publique-se. -
02/06/2025 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2025 16:00
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 15:52
Decisão Proferida
-
15/04/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 17:47
Publicado ato_publicado em data.
-
14/11/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2023 12:31
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 17:26
Decisão Proferida
-
25/04/2023 19:51
Visto em Autoinspeção
-
03/01/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 09:41
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2022 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2022 14:07
Visto em Autoinspeção
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17/05/2022 13:10
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 01:40
Decisão Proferida
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21/10/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 12:15
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 17:25
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2021 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2021 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 14:32
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/09/2021 12:40
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 14:55
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/08/2021 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 08:33
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/08/2021 08:19
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 12:11
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2021 01:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2021 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2021 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2021 20:40
Expedição de Carta.
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24/07/2021 20:37
Ato ordinatório praticado
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09/06/2021 11:34
Visto em Autoinspeção
-
14/05/2021 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2021 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 13:21
Despacho de Mero Expediente
-
11/05/2020 16:48
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 12:15
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
02/04/2020 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2020 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2020 22:25
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2020 14:01
Juntada de Outros documentos
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11/04/2019 11:13
Conclusos para despacho
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10/04/2019 12:37
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2019 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2019 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2019 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2019 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2019 20:15
Despacho de Mero Expediente
-
17/10/2018 16:37
Conclusos para despacho
-
17/10/2018 12:39
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2018 13:46
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 15:11
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2018 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2018 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2018 16:59
Despacho de Mero Expediente
-
24/09/2018 14:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2018 12:43
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2018 16:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2018 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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