TJAL - 0725749-70.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 14:55
Decisão Proferida
-
09/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 07:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Biglia (OAB 87118/RS) Processo 0725749-70.2025.8.02.0001 - Alteração de Regime de Bens - Requerente: Jakson Jose Antao, Luana Patrícia Alves Torres Antão - Diante disso, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: 1) Recolher as custas iniciais remanescentes, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). 2) Juntar procuração assinada pelas partes, em razão da ausência de assinatura no instrumento de fl. 09.
Saliento que é vedado o uso da assinatura govbr em processos judiciais na forma do art. 2º, parágrafo único, I da Lei n. 14063/2020. 3) Acostar certidões negativas das partes nas esferas cíveis e criminais das Justiças Estadual, Federal, bem como da Justiça do Trabalho. 4) Juntar aos autos o espelho do guia de recolhimento judicial, com o novo valor da causa, independentemente da apreciação do pedido de gratuidade da justiça, por se tratar de documento essencial ao processamento da demanda, nos termos do art. 62, parágrafo único, da Resolução n.º 19/2007 do TJAL , bem como o entendimento consolidado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL - Apelação Cível: 07011416220238020038 Teotonio Vilela, Relator.: Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario, Data de Julgamento: 05/02/2025, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/02/2025) Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos para julgamento.
Apresentada a manifestação, retornem conclusos para deliberação na fila de iniciais.
Cumpra-se.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
02/06/2025 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2025 19:44
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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