TJAL - 0727161-36.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JENEPHER HELOYZA DE LIMA SILVA (OAB 15239/AL) - Processo 0727161-36.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: B1Roney Heli Gomes RochaB0 - DECISÃO Atendendo ao pleito autoral, defiro a realização da audiência de entrevista por videoconferência, através de aplicativo whatsapp, devendo a parte autora informar em até 5 dias antes da audiência, telefone celular com internet de qualidade para realização da chamada.
A requerida deverá estar acordada no ato da audiência, devendo ser apresentada a mesma de corpo inteiro para início da oitiva.
Ao mesmo passo, considerando-se o pleito autoral, assim como a documentação acostada, acolho o parecer ministerial e defiro a curatela provisória de Maria Lúcia Gomes em favor de Roney Heli Gomes Rocha, por 90 dias, devendo ser lavrado termo constando a proibição de pedidos de empréstimos em nome do requerido, de contratação de cartões de crédito e de aquisição ou alienação de bens em nome do mesmo.
Intimem-se.
Maceió , 18 de julho de 2025.
Sóstenes Alex Costa de Andrade Juiz de Direito -
18/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 10:53
Decisão Proferida
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18/07/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 08:02
Conclusos para despacho
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03/07/2025 08:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/07/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 13:38
Despacho de Mero Expediente
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25/06/2025 11:47
Conclusos para decisão
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18/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 07:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jenepher Heloyza de Lima Silva (OAB 15239/AL) Processo 0727161-36.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Roney Heli Gomes Rocha - DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos telefone celular das partes, com whatsapp e certidão de nascimento ou casamento da requerida, a depender do seu estado civil, que não foi informado na inicial.
No mesmo prazo deverão ser juntados os comprovantes de rendas das partes, para análise do pedido de assistência gratuita.
Também deverá ser juntado laudo médico, respondendo os quesitos do Juízo, que seguem em anexo.
Por fim, deverá ser informado sobre a existência de outros legitimados, como esposo, irmãos e pais, com a juntada documentação pessoal e termo de concordância dos demais legitimados.
Designo, de logo, audiência de entrevista presencial para o dia 31 de julho de 2025, às 9:00 horas, na sala 02 desta unidade judiciária, devendo o autor comparecer acompanhado da requerida para ser ouvida por este Juízo.
Esclarecendo que em não sendo realizada a emenda, a audiência será cancelada e o feito extinto.
Maceió, 31 de maio de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
02/06/2025 10:43
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 09:00:00, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
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02/06/2025 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2025 09:55
Decisão Proferida
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30/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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