TJAL - 0717742-49.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Almeida Albuquerque Calheiros (OAB 17613/AL) Processo 0717742-49.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Sociedade Educativa Nossa Senhora Rosa Mystica Ltda - Epp - Considerando que transcorreu in albis o prazo concedido à executada para pagamento voluntário, DEFIRO o pedido de penhora online via SISBAJUD, devendo o processo permanecer em cartório até a juntada do resultado da solicitação.
Ressalte-se que havendo ou não a penhora, deverá a parte exequente ser intimada para requerer o que entender de direito.
Caso se trate de inexistência de relacionamento entre o CPF/CNPJ informado e a empresa demandada, poderá a exequente informar novo número de inscrição que possibilite outra tentativa de restrição.
Caso seja efetivada a penhora, a parte executada deve ser intimada para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da intimação.
Dados para realização da penhora online: Executado(a) Alexsanndra Pereira da Silva CPF/CNPJ *07.***.*80-60 Valor do Bloqueio R$ 8.301,11 Aguarde-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca, data da assinatura digital.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
26/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 12:56
Decisão Proferida
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12/02/2025 08:14
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 02:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 23:19
Juntada de Mandado
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24/01/2025 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 09:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/01/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 18:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Almeida Albuquerque Calheiros (OAB 17613/AL) Processo 0717742-49.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Sociedade Educativa Nossa Senhora Rosa Mystica Ltda - Epp - Cite-se o devedor para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie à penhora bens suficientes para a garantia do débito, e não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação.
Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte credora para indicá-los, no prazo legal.
Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço.
Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à sessão conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Expeça-se competente mandado, ou carta precatória, conforme o caso. -
15/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 09:24
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2025 07:50
Conclusos para despacho
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10/01/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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