TJAL - 0701230-18.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FAGNER MATIAS DOS SANTOS (OAB 16243/AL), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0701230-18.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Lucimar Nunes DantasB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.a.B0 - ISTO POSTO, com arrimo no art. 487, I do NCPC, julgo procedente o pedido para para CONFIRMAR A LIMINAR concedida às fls. 32/37 e DECLARAR A INEXISTÊNCIA de relação jurídica contratual entre a requerente, MARIA LUCIMAR NUNES DANTAS, e o requerido, BANCO AGIBANK S/A, relativa aos contratos nºs 1513995003, 1513995002 e 1513995000, e CONDENAR o requerido ao pagamento de danos morais, fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora a partir da data do evento danoso (28/03/2024), em conformidade com as Súmulas 362 e 54, ambas do STJ.
A atualização monetária e os juros moratórios serão calculados pela Selic (REsp nº 1.795.982/SP) e, a partir dos efeitos da Lei nº 14.905/24 (30/08/2024), passa a servir de critério de atualização o IPCA-e, e de remuneração por juros de mora, a Selic, abatido o valor do IPCA-e; bem como CONDENAR o demandado a restituir em dobro, os valores descontados indevidamente, com a incidência de correção monetária pelo IPCA, desde a data do prejuízo, acrescido de juros moratórios de acordo com a Taxa Selic, a contar da data do evento danoso, devendo-se deduzir o IPCA do cálculo no período em que se aplicar a Taxa Selic, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.905/2024.
Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria e ao FUNJURIS, para fins de cobrança.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penedo,16 de julho de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
17/07/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner Matias dos Santos (OAB 16243/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO) Processo 0701230-18.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lucimar Nunes Dantas - Réu: Banco Agibank S.a. - Nesse sentido, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam as provas que eventualmente pretendem produzir, com a justificativa da finalidade e pertinência.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Penedo , 29 de maio de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
29/05/2025 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 14:37
Decisão Proferida
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27/01/2025 08:11
Conclusos para decisão
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24/01/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/12/2024 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 08:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2024 08:31:12, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
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07/11/2024 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 14:14
Expedição de Carta.
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16/10/2024 12:04
Expedição de Carta.
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15/10/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 09:30:00, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
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12/09/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 10:32
Decisão Proferida
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09/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
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08/07/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:20
Conclusos para despacho
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18/06/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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