TJAL - 0701230-69.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 05:08
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 01:48
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701230-69.2025.8.02.0053 - Ação Civil Pública - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Jean Carlos dos Santos Salles OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
07/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 07:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 07:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 07:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 07:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/07/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 03:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 04:11
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 10:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701230-69.2025.8.02.0053 - Ação Civil Pública - Autor: Jean Carlos dos Santos Salles Oliveira - Ante o exposto,DEFIROA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA pleiteadapara DETERMINAR que o ESTADO DE ALAGOAS PROVIDENCIE o fornecimento do medicamento indicado na exordial, conforme solicitação médica juntada aos autos,no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ficando desde já intimado de que, não cumprida a presente determinação,será procedido o bloqueio on line via SISBAJUD do valor suficiente para o pagamento das despesas com o tratamento requerido, ao passo em que determino as seguintes providências: 1.
Cite-seeintime-se o réu, através do seu representante legal, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo,no prazo de 30 (trinta) dias corridos: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução,implicando seu silêncio emfalta de interesse. 2.
Determino a expedição de ofício à Secretaria de Estado da Saúde, dando-lhe ciência da presente decisão e efetuar do respectivo cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Após,intime-seo defensor daparte autorapara que,no prazo de 15 (quinze) dias corridos: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documentos; e (2) informe se tem prova a produzir em audiência, implicando o silêncio em desinteresse. 4.
Havendoo pronunciamento de ambas as partes pela realização de audiência de conciliação e mediação, ou de uma delas pela necessidade de produção de provas em audiência de instrução, inclua-se o feito na pauta de conciliação e/ou instrução, procedendo com as intimações necessárias, inclusive do representante do Ministério Público Estadual. 5.
De outro modo, caso uma das partes tenha opinado pela não realização de audiência de conciliação, nem ambas as partes tenham se manifestado pela necessidade de produção de provas em audiência de instrução,conceda-se vistaao representante doMinistério Públicopelo prazo de 15 (quinze) dias corridos. 6.
A presente decisãoservirá tambémpara fins de mandado de citação e intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas. 7.
Cumpra-se com a devida urgência que o caso requer. 8.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 9.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 27 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
28/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2025 07:36
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:08
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 13:30
Retificação de Classe Processual
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22/05/2025 12:34
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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