TJAL - 0800383-10.2019.8.02.9002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:03
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 09:00
Retirado de Pauta
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10/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:57
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:15
Incluído em pauta para 06/06/2025 10:15:32 local.
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 15:32
Certidão sem Prazo
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04/06/2025 15:31
Ato Publicado
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 11:09
Republicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 11:07
Certidão sem Prazo
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30/05/2025 11:04
Ato Publicado
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30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800383-10.2019.8.02.9002 - Procedimento Comum Cível - Girau do Ponciano - Autor: Município de Campo Grande - Réu: Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Campo Grande - Sindicamp - 'RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve proposta pelo Município de Campo Grande em face do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Campo Grande - Sindicamp -.
Relata o Município de Campo Grande que "no dia 20 de dezembro de 2019, o Município Demandante recebeu o Ofício n.º 0039/2019 - SINDCAMP, da presidência do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campo Grande, Sr.
Ivan Ponciano da Silva, informando que, em decorrência de não aceitar o pagamento do 13º Salario em duas parcelas (janeiro e fevereiro de 2020), definiu que a categoria de Servidores da Rede Municipal de Ensino por unanimidade, entrariam em greve a partir do dia 26/12/2019 por tempo INDETERMINADO." (sic, pág. 3) Aduz o Município de Campo Grande que "além do simplório oficio encaminhado a Chefia do Executivo Municipal de Campo Grande, não houve qualquer outra informação ou comprovação instruído com documentos básicos que demostrem a legitimidade, evidenciando-se o periculum in mora em virtude da paralização de serviço essencial, cujo funcionamento não foi assegurado no comunicado."(sic, pág. 4) Defende, ainda, o referido Município que "mesmo o requerido tendo total conhecimento da situação financeira do município, inclusive sendo por diversas vezes instado a demonstrar a impossibilidade de pagar o 13º salário até dezembro de 2019, quebrou-se inerte e preferiu, ao revés do bom senso, deflagrar greve em total prejuízo coletivo." (sic, pág. 5) No mais, o Município de Campo Grande defende a ilegalidade do movimento grevista sob o argumento de que o sindicato não atendeu os requisitos mínimos previstos na Lei nº 7.783/89, além de que o referido Ente Público se encontra com "REAL IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE ARCAR COM O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO ATÉ DEZEMBRO DE 2019" (sic, pág. 5) Ao final, requereu a concessão da liminar e, no mais, a declaração da ilegalidade da greve.
Em sua defesa - págs. 36/48 -, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Campo Grande - Sindicamp - afirmou que "foram realizadas várias reuniões para que os pedidos dos servidores fossem atendidos; mas, o Demandado não acenou com uma contraproposta viável para atender os anseios da categoria"; e, que "Em virtude das negociações não prosperarem, o SINDCOMP, tomou as mediadas necessárias e, comunicou ao gestor municipal; deu publicidade ao ato de greve, informando para toda população do Município de Campo Grande através de nota emitida na rádio, QUE A CATEGORIA DOS PROFESSORES MUNICIPAIS ENTRARIA DE GREVE, em virtude do gestor municipal não cumprir com ordenamento jurídico vigente." (sic, pág.40) Por fim, requereu a improcedência dos pedidos autorais. Às págs. 53/54, o então Presidente desta Egrégia Corte de Justiça, Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, em sede de plantão judiciário, determinou que o Sindicato réu, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, comprovasse o cumprimento das determinações legais no que toca à apresentação da ata da assembleia geral; a notificação da autoridade municipal; e, a informação sobre a manutenção do mínimo legal de servidores durante o movimento grevista.
Ato contínuo, o Sindicato Réu anexou aos autos ata da assembleia com a informação de que seria garantido 30% de manutenção de dos postos de trabalho até o pagamento do 13º salário e abono de férias - págs. 82/84 -; e, o Ofício nº 0039/2019, de 20 de dezembro de 2019, através do qual o Sindicato Réu comunicou à Secretaria de Educação do Município de Campo Grande a partir do dia 26 de dezembro de 2019 - pág. 85 -.
Na sequência, à pág. 125/132, ainda em sede de plantão judicial, a presidência desta Egrégia Corte de Justiça, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela ante a constatação da legalidade do movimento. Às págs. 140/141, esta relatoria determinou a intimação do Município de Campo Grande para informar do interesse, ou não, no prosseguimento da ação, contudo, apesar de devidamente intimado, transcorreu o prazo se que o referido Município se pronunciasse - vide certidão à pág. 147 -.
A Douta Procuradoria Geral de Justiça, ao intervir no feito - pág. 154 dos autos -, perante esta Eg.
Corte de Justiça, fez consignar que "Manifesta, obviamente, a perda de interesse na evolução da demanda.
Diante do exposto, a Procuradoria Geral de Justiça requer a extinção do feito, sem resolução de mérito, tendo em vista o estatuído no art. 485, VI, do CPC."(=sic) É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 29 de maio de 2025 Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Eduardo Hélio da Silva Barros (OAB: 8553/AL) -
29/05/2025 17:16
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/02/2025 06:43
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 06:42
Certidão sem Prazo
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14/02/2025 06:41
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 06:37
Volta da PGJ
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14/02/2025 06:36
Ciente
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13/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 23:00
Expedição de tipo_de_documento.
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28/01/2025 08:53
Certidão sem Prazo
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23/01/2025 03:19
Expedição de tipo_de_documento.
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22/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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21/01/2025 13:21
Certidão sem Prazo
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21/01/2025 13:21
Expedição de tipo_de_documento.
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21/01/2025 09:25
Vista / Intimação à PGJ
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20/01/2025 22:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 19:19
Solicitação de envio à PGJ
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18/06/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 10:02
Certidão sem Prazo
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18/06/2024 10:02
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2024 02:09
Expedição de tipo_de_documento.
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24/05/2024 10:02
Expedição de tipo_de_documento.
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24/05/2024 09:19
Certidão sem Prazo
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24/05/2024 09:18
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2024 18:09
Determinada Requisição de Informações
-
07/07/2022 10:43
Certidão sem Prazo
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07/07/2022 10:43
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2022 09:11
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
07/07/2022 09:11
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
05/07/2022 15:09
Pedido de Transferência de Processos
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19/04/2022 13:47
Certidão sem Prazo
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29/03/2022 10:10
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 10:07
Expedição de tipo_de_documento.
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29/03/2022 01:23
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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29/03/2022 01:23
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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28/03/2022 17:42
Pedido de Transferência de Processos
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10/01/2020 10:27
Expedição de tipo_de_documento.
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07/01/2020 16:04
Conclusos para julgamento
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07/01/2020 16:04
Expedição de tipo_de_documento.
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07/01/2020 16:04
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/01/2020 16:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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07/01/2020 16:02
Expedição de tipo_de_documento.
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07/01/2020 15:33
Recebimento do Processo entre Foros
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07/01/2020 15:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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06/01/2020 12:00
Certidão sem Prazo
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06/01/2020 12:00
Certidão sem Prazo
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06/01/2020 11:03
Publicado ato_publicado em 06/01/2020.
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03/01/2020 14:30
Decisão Monocrática cadastrada
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03/01/2020 11:53
Não Concedida a Medida Liminar
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03/01/2020 09:39
Ciente
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03/01/2020 09:35
Conclusos para decisão
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03/01/2020 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
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03/01/2020 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2020 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2019 10:06
Ciente
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31/12/2019 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2019 08:59
Conclusos para decisão
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31/12/2019 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
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31/12/2019 08:57
Distribuído por competência exclusiva
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31/12/2019 08:54
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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