TJAL - 0703525-22.2024.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO RODRIGUES MOTA (OAB 6715/AL), ADV: BERNARDO L.
G.
BARRETTO BASTOS (OAB 6920/AL) - Processo 0703525-22.2024.8.02.0051 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - IMPETRANTE: B1Sandra Maria da SilvaB0 - IMPETRADO: B1Secretaria Municipal de Educação de Rio Largo - SemedB0 - Ante o exposto, CONCEDO A ORDEM IMPETRADA, para tornar definitiva a liminar deferida às fls. 33/45, a qual determinou ao impetrado que proceda com a devolução da impetrante ao cargo de professora do EJA na escola onde estava lotada desde o ano de 2016, no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 12:52
Concedida a Segurança
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20/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 04:50
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 04:50
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo L.
G.
Barretto Bastos (OAB 6920/AL), Flávio Rodrigues Mota (OAB 6715/AL) Processo 0703525-22.2024.8.02.0051 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Sandra Maria da Silva - Impetrado: Secretaria Municipal de Educação de Rio Largo - Semed - DESPACHO Considerando o teor da decisão do agravo de instrumento de fls. 85/94, intimem-se as partes para ciência.
Ademais, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 20 de março de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
21/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 15:04
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 10:50
Decisão Proferida
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02/01/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2025 13:29
Conclusos para despacho
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27/12/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Rodrigues Mota (OAB 6715/AL) Processo 0703525-22.2024.8.02.0051 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Sandra Maria da Silva - DESPACHO Considerando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora seja intimada, por intermédio de advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de: comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita.
Tudo sob pena de indeferimento e consequente extinção sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de Trabalho ato inicial.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 17 de dezembro de 2024.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em Substituição -
19/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 09:22
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2024 23:30
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 23:05
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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