TJAL - 0701243-05.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP) - Processo 0701243-05.2024.8.02.0053/01 (apensado ao processo 0701243-05.2024.8.02.0053) - Cumprimento de sentença - Duplicata - AUTOR: B1Cpx Distribuidora S.aB0 - DECISÃO DEFIRO o requerimento (fl. 32) de buscas de bens por meio do sistema RENAJUD, nos termos do art. 835, IV, CPC e do Provimento n.º 5/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Com o resultado positivo da diligência, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 18 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP) - Processo 0701243-05.2024.8.02.0053/01 (apensado ao processo 0701243-05.2024.8.02.0053) - Cumprimento de sentença - Duplicata - AUTOR: B1Cpx Distribuidora S.aB0 - DESPACHO Com a comunicação definitiva do bloqueio e inexistindo ativo financeiro (fls. 27/28), intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 11 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP) - Processo 0701243-05.2024.8.02.0053/01 (apensado ao processo 0701243-05.2024.8.02.0053) - Cumprimento de sentença - Duplicata - AUTOR: B1Cpx Distribuidora S.aB0 - DESPACHO Considerando que houve apenas a juntada do protocolo de consulta do SISTEMA SISBAJUD (fl. 23), aguarde-se em Secretaria a resposta do respectivo sistema na fila SISBAJUD- AG.
PROTOCOLO E RESPOSTA, cujo espelho definitivo será acostado tão logo haja o resultado do mesmo.
Com a juntada da comunicação definitiva do bloqueio e havendo a existência de ativo financeiro, proceda-se a penhora do valor bloqueado, transferindo-o para uma conta judicial aberta e colocada à disposição do juízo, intimando-se a parte executada, em seguida, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias - artigo 854, §3º do CPC.
Caso seja infrutífera a realização do referido bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o devido prosseguimento do feito e requerer o que entender pertinente.
Por fim, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 08 de julho de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
09/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Eduardo Bravo (OAB 359684/SP) Processo 0701243-05.2024.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: Cpx Distribuidora S.a - DESPACHO Intime-se a parte exequente para efetuar o prosseguimento do feito, observando as disposições constantes no despacho de fl. 09, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Demais providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 27 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
28/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 14:23
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:13
Expedição de Carta.
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25/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 09:54
Despacho de Mero Expediente
-
17/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:07
Apensado ao processo
-
17/02/2025 10:41
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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