TJAL - 0705503-29.2020.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sumayglei Lima Larré Barbosa (OAB 15083/AL) Processo 0705503-29.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nayane Lins Torres - Uma vez que petição inicial satisfaz os requisitos do art. 524, do CPC, determino a intimação da parte executada, pelo DJE, caso tenha advogado constituído nos autos, ou por carta com AR, na hipótese de não ter advogado constituído nos autos ou for representado pela Defensoria Pública (art. 513, § 2º, CPC), para que cumpra a sentença proferida em seu desfavor e pague o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será automaticamente acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ficam, devedor e credor desde já cientes de que, transcorrido o prazo de 15 dias concedido parágrafos acima para o pagamento do débito, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nestes próprios autos, sua impugnação, que deverá observar a integralidade dos requisitos enumerados no art. 525, do CPC.
Certificado nos autos que não foi efetuado tempestivamente o pagamento voluntário e uma vez que dinheiro é o bem ao qual se deve dar preferência quando da penhora (art. 835, I, CPC), será expedida, desde logo, ORDEM DE PENHORA VIA SISBAJUD, seguindo-se os atos de expropriação, independentemente de nova decisão deste juízo, devendo a escrivania adotar todos os procedimentos necessários a isso.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, sexta-feira, 30 de maio de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Juíza de Direito -
02/06/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 15:17
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 16:59
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 15:27
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 17:17
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
12/07/2023 17:16
Realizado cálculo de custas
-
03/05/2023 15:09
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
-
03/05/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2022 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 18:14
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2022 17:31
Visto em Autoinspeção
-
03/02/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2021 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2021 23:09
Expedição de Carta.
-
22/11/2021 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 16:09
Despacho de Mero Expediente
-
09/11/2021 18:52
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 17:27
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/10/2021 17:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/10/2021 18:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
18/10/2021 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2021 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 18:51
Decisão Proferida
-
19/02/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
05/12/2020 04:48
Retificação de Prazo, devido feriado
-
30/11/2020 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2020 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2020 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 18:14
Despacho de Mero Expediente
-
09/07/2020 08:59
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 08:59
Expedição de Certidão.
-
17/04/2020 01:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2020 15:00
Expedição de Carta.
-
31/03/2020 19:17
Decisão Proferida
-
24/03/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737066-02.2024.8.02.0001
Marivalda de Oliveira Araujo
Jose Carlos Cavalcante Pacheco
Advogado: Jackson Victor dos Santos Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2024 08:33
Processo nº 0731592-36.2013.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Romildo Barbosa dos Santos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2013 15:59
Processo nº 0710103-06.2014.8.02.0001
Itau Unibanco S.A
Taynan Moura de Carvalho ME
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2014 16:55
Processo nº 0700493-45.2025.8.02.0060
Eunice Maria dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bruno Barbosa de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2025 20:21
Processo nº 0700731-60.2024.8.02.0202
Francisco Xavier Ribeiro
Banco do Brasil S.A
Advogado: Michel Heider Bomfim Dantas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2024 09:31