TJAL - 0725775-68.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Antonio Matheus (OAB 238250/SP) Processo 0725775-68.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cícero Santos da Silva - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Deixo para designar a perícia após a manifestação da parte ré, para evitar alegação de cerceamento de defesa.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Maceió , 26 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito em Substituição -
27/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 13:14
Decisão Proferida
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23/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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