TJAL - 0701147-36.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SÂMIA MARIA JUCÁ SANTOS LESSA (OAB 4531/AL), ADV: SÂMIA MARIA JUCÁ SANTOS LESSA (OAB 4531/AL), ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 18363A/AL) - Processo 0701147-36.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Sandra Maria Juca BarbosaB0 - B1Sâmia Maria Jucá Santos LessaB0 - RÉU: B1TAP- TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 25 de setembro de 2025, às 8 horas e 40 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
08/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 20:09
Expedição de Carta.
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08/07/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sâmia Maria Jucá Santos Lessa (OAB 4531/AL) Processo 0701147-36.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sâmia Maria Jucá Santos Lessa, Sandra Maria Juca Barbosa - Isto posto, defiro, com fulcro no art. 6º, VIII, do CPDC, o pedido de inversão do ônus da prova, determinando que a empresa demandada TAP - TRASPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A (TAP) apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta intimação (Enunciado 13 do FONAJE), os documentos requeridos e constante no item "b" de fl. 12, como meio de facilitar a defesa do consumidor, sob pena de confissão dos fatos reclamados pela demandante, em caso de descumprimento do aqui determinado.
Determino, por fim, que se aguarde a realização da audiência de conciliação e instrução já designada nos autos, a qual ocorrerá na modalidade PRESENCIAL, cujo comparecimento é obrigatório e a ausência ensejará sanção processual (demandante: extinção do feito / demandado: revelia).
Intimações devidas. -
26/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 16:53
Decisão Proferida
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26/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:14
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2025 08:40:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/05/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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