TJAL - 0700962-95.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 23:00
Juntada de Mandado
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11/06/2025 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 12:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/06/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 6183/AL) Processo 0700962-95.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Simone Batista Menezes, Simone Batista Menezes - Da análise dos autos, em especial das provas acostadas nos autos às fl, a conduta praticada pela empresa demandada, recusando-se a cumprir a oferta contratada, verifica-se o preenchimento dos requisitos legais para concessão de tutela antecipada pretendida pelos demandantes, nos termos do art. 300 do CPC, razão pela qual tenho por deferir o pleito, determinando que a demandada, no prazo de 06 (seis) dias úteis, a contar da intimação desta decisão (Enunciado 13 do FONAJE), substitua a mangueira de gás dos objetos (forno e cooktop) da autora, conforme foi contratado a fazer, advertindo-a que, em caso de descumprimento do aqui determinado e desde que devidamente comprovado pelos demandantes, ser-lhe-á aplicada multa-diária que ora arbitro no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), limitada a 20 (vinte) dias/multas, salvo melhor entendimento deste juízo. -
28/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 14:26
Decisão Proferida
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15/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 15:04
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 09:40:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/05/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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