TJAL - 0010063-17.2004.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Lima Uchôa (OAB 4021/AL) Processo 0010063-17.2004.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Gilvan de Souza Barros - Nestas condições, sem maiores delongas, defiro o pedido, ao passo que determino a expedição de ordem de bloqueio/indisponibilidade, a ser cumprida pela Secretaria, dos valores indicados no bojo do caderno processual, a par da última planilha/informação encartada nos autos, através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do Executado(a) devidamente citado no bojo do caderno processual.
Desde já advirto que deve ser reconhecida a impenhorabilidade absoluta de valores mantidos em conta-corrente ou aplicações financeiras do(a) Executado(a) até o limite de40(quarenta) salários mínimos e, com a finalidade de garantir uma reserva mínima ao Executado, dever-se-á proceder o imediato desbloqueio, permanecendo a constrição, apenas, naquilo que exceder o patamar acima indicado, uma vez que as matérias de ordem públicas serem cognoscíveis de ofício, cabendo ao Exequente a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude do Réu.
Realizado o bloqueio e havendo valores que superem o patamar acima mencionado, intime-se o(a) Executado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) Executado(a), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Com o objetivo de otimizar a dinâmica processual, proceda-se (incontinenti) a transferência dos valores eventualmente apurados/bloqueados para instituição financeira conveniada com o Poder Judiciário, vinculando tais quantias aos autos em exame e, uma vez comprovadas as situações acima enumeradas, proceda-se a expedição do competente alvará para os fins de direito.
Caso não sejam localizados bens/valores, estes sendo insuficientes à garantia da execução, intime-se o(a) Exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 26 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 17:54
Decisão Proferida
-
01/06/2023 23:04
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 18:48
Visto em Autoinspeção
-
02/05/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 17:13
Despacho de Mero Expediente
-
09/11/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 15:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2022 16:06
Despacho de Mero Expediente
-
11/07/2022 17:43
Visto em Autoinspeção
-
25/08/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 11:10
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/08/2021 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 18:41
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
17/08/2021 17:56
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2021 17:54
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2021 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 22:56
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 16:29
Visto em Autoinspeção
-
14/05/2021 16:27
Visto em Autoinspeção
-
16/12/2020 23:12
Evoluída a classe de 40 para classe_nova
-
12/09/2020 00:02
Visto em Autoinspeção
-
22/10/2019 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2019 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2019 20:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2019 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2018 12:53
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 13:07
Visto em correição
-
29/08/2018 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2018 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2018 10:03
Decisão Proferida
-
26/08/2018 09:57
Visto em correição
-
13/12/2017 16:25
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 09:30
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2017 17:06
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 16:35
Expedição de Certidão.
-
19/10/2016 16:43
Visto em correição
-
09/03/2016 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2016 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2016 13:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2016 12:46
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2016 12:46
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:46
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:39
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:39
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:38
Juntada de Mandado
-
08/03/2016 12:38
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:37
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2016 12:35
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:35
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:34
Juntada de Mandado
-
08/03/2016 12:34
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:33
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:32
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2016 12:31
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:31
Juntada de Mandado
-
08/03/2016 12:30
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:30
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2016 12:30
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:29
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:29
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2016 12:29
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:28
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2016 12:28
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:27
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2016 12:27
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:27
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:27
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2016 12:26
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:26
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:26
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:25
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:24
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:24
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:24
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2016 12:23
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:23
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2016 12:23
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:22
Juntada de Mandado
-
08/03/2016 12:22
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:22
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:22
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:21
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:21
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2016 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2016 10:46
Tornado Processo Digital
-
07/03/2016 18:22
Publicado ato_publicado em data.
-
07/03/2016 14:49
Despacho de Mero Expediente
-
29/02/2016 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2016 13:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2016.
-
15/02/2016 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2016 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2016 11:29
Publicado ato_publicado em data.
-
19/01/2016 17:26
Remetidos os Autos
-
11/12/2015 10:53
Visto em correição
-
04/11/2015 14:13
Publicado ato_publicado em data.
-
04/11/2015 14:12
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
04/11/2015 14:10
Juntada de Mandado
-
03/10/2015 19:05
devolvido o
-
03/08/2015 17:47
Expedição de Mandado.
-
14/10/2014 15:24
Visto em correição
-
07/01/2014 18:33
Despacho de Mero Expediente
-
28/11/2012 12:00
Visto em correição
-
09/12/2011 12:00
Expedição de Outros.
-
24/10/2011 12:00
Visto em correição
-
19/05/2011 12:00
Expedição de Outros.
-
27/04/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
01/02/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
01/02/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2011 12:00
Recebidos os autos
-
13/01/2011 12:00
Autos entregues em carga
-
13/01/2011 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/01/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
29/09/2010 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
23/09/2010 12:00
Recebidos os autos
-
22/09/2010 12:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/09/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
09/06/2010 12:00
Expedição de Mandado.
-
07/06/2010 12:00
Expedição de Mandado.
-
14/05/2010 12:00
Expedição de Outros.
-
11/05/2010 12:00
Despacho
-
14/12/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
28/07/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
22/07/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
-
17/07/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
17/07/2009 12:00
Certificado Outros
-
17/07/2009 12:00
Ato ordinatório - Provimento 02/2006
-
23/04/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
23/04/2008 12:00
Juntada de Mandado
-
19/02/2008 12:00
Aguardando Cumprimento do Mandado
-
18/02/2008 12:00
Certificado Outros
-
13/02/2008 12:00
Mandado Emitido
-
22/01/2008 12:00
Aguardando Outros
-
22/01/2008 12:00
Despacho Outros
-
24/08/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2007 12:00
Juntada de Petição
-
12/07/2007 12:00
Vista ao Autor
-
11/07/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
08/06/2007 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
08/06/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
08/06/2007 12:00
Despacho Outros
-
01/03/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
28/02/2007 12:00
Juntada de Outros
-
27/02/2007 12:00
Recebido pelo Cartório
-
23/02/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
23/02/2007 12:00
Recebido pelo Cartório
-
05/02/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
05/02/2007 12:00
Despacho Outros
-
26/01/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
10/10/2006 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
10/10/2006 12:00
Gabinete do Juiz para Assinatura
-
03/10/2006 12:00
Aguardando Outros
-
03/10/2006 12:00
Despacho Outros
-
26/09/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
02/05/2006 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
07/03/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
11/01/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
09/01/2006 12:00
Carga ao Advogado
-
27/10/2005 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
13/09/2005 12:00
Aguardando Cumprimento do Mandado
-
08/08/2005 12:00
Aguardando Cumprimento do Mandado
-
21/06/2005 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
06/05/2005 12:00
Sentença sem Mérito em Audiência (Art. 267 do CPC)
-
25/04/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
16/02/2005 12:00
Audiência Designada
-
10/02/2005 12:00
Despacho Outros
-
24/11/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
11/11/2004 12:00
Recebido pelo Cartório
-
09/11/2004 12:00
Carga ao Advogado
-
04/11/2004 12:00
Vista ao Autor
-
28/10/2004 12:00
Despacho Outros
-
20/10/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
29/09/2004 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
20/09/2004 12:00
Aguardando Cumprimento do Mandado
-
01/09/2004 12:00
Aguardando Cumprimento do Mandado
-
26/08/2004 12:00
Intimação/Notificação
-
20/08/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
18/08/2004 12:00
Remessa ao Cartório
-
18/08/2004 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2004
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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