TJAL - 0700423-34.2025.8.02.0058
1ª instância - 58_36
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Isabella Vieira Bispo (OAB 21132/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0700423-34.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Elias da Silva - Réu: Aasap – Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Autos n° 0700423-34.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Descontos Indevidos Autor: Antônio Elias da Silva Réu: Aasap - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 15/04/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 12 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/03/2025 09:20
Processo Transferido entre Varas
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12/03/2025 09:20
Recebimento no CEJUSC
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12/03/2025 09:20
Recebimento no CEJUSC
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12/03/2025 09:20
Remessa para o CEJUSC
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12/03/2025 09:20
Recebimento no CEJUSC
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12/03/2025 09:20
Processo Transferido entre Varas
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11/03/2025 21:41
Remetidos os Autos da Distribuição
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11/03/2025 21:40
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 09:55
Juntada de Documento
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10/02/2025 10:46
Juntada de Documento
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07/02/2025 11:31
Juntada de Documento
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17/01/2025 08:34
Expedição de Documentos
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16/01/2025 18:25
Publicado
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Isabella Vieira Bispo (OAB 21132/AL) Processo 0700423-34.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Elias da Silva - Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para sustar os descontos lançados no benefício previdenciário do autor sob a rubrica CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 já no mês subsequente à intimação, sob pena de aplicação de multa mensal que arbitro, à luz das diretrizes do art. 537 do CPC, em R$ 60,00 (sessenta reais) até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e os pedido de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova, este último para determinar à requerida que, no prazo para apresentação de contestação, junte aos autos o termo de adesão subscrito pelo autor e demais documentos apresentados no momento de sua associação.
Cite-se o réu para cumprimento da decisão.
Encaminhem-se os autos ao Cejusc para realização de audiência de conciliação, promovendo-se a citação e intimação pertinentes.
Desde já, fica o requerido cientificado de que, frustrada a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação no prazo do art. 335, I, do CPC.
Publicação e intimação automáticas via SAJ-DJe. -
15/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 08:18
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 22:10
Conclusos
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10/01/2025 22:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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