TJAL - 0709412-63.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 12:42
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 13892A/AL) - Processo 0709412-63.2024.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Maria de Sousa da SilvaB0 - À luz do exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA NOMEAR MARIA DE SOUSA DA SILVA CURADORA PROVISÓRIA DE JOSÉ BENEDITO DA SILVA, exclusivamente para que o interditado seja representada junto ao INSS e a instituições financeiras.
Expeça-se termo de curatela provisória, intimando-se a autora para prestar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se a parte autora, ainda, para juntar aos autos cópias das sentenças proferidas nas ações de n.º 0700654-76.2016.8.02.0058 e 0704240-87.2017.8.02.0058, mencionadas na inicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Requisite-se à equipe multidisciplinar do TJAL que elabore estudo psicossocial do caso, remetendo relatório individualizado a este Juízo, no prazo de 45 dias.
Cite-se o demandado, José Wellington da Silva, para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, facultando-lhe reconhecer a procedência do pedido.
Notifique-se o Ministério Público.
União dos Palmares , 10 de julho de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
11/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB 13892A/AL) Processo 0709412-63.2024.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria de Sousa da Silva - Antes de qualquer outra providência, atualize-se a representação processual da parte requerente, conforme requerimento de fl. 25.
Com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, complementar a exposição dos fatos (art. 319, III, do CPC), indicando se o atual curador concorda com a substituição de curatela pleiteada.
Havendo manifestação tempestiva, venham os autos conclusos na fila "Ato Inicial".
Lado outro, caso a parte autora permaneça inerte, certifique-se, e, após, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se, com prioridade.
União dos Palmares(AL), 02 de maio de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
29/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 17:05
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2024 10:26
Conclusos para decisão
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16/08/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2024 08:07
Redistribuição de Processo - Saída
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13/08/2024 08:07
Recebimento de Processo de Outro Foro
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12/08/2024 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2024 12:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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31/07/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 03:23
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 09:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 16:54
Decisão Proferida
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09/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
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09/07/2024 12:06
Conclusos para despacho
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09/07/2024 12:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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