TJAL - 0733195-95.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:43
Remessa à CJU - Custas
-
02/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:41
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) Processo 0733195-95.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera da Silva Barbosa - Réu: Banco Pan Sa - POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; dispensada sua exigibilidade por deferir, na presente ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 22 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 18:30
Julgado improcedente o pedido
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24/09/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 18:07
Decisão Proferida
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07/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
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07/08/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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