TJAL - 0708456-47.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP), RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 18773A/AL) Processo 0708456-47.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula de Oliveira - Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NãoPadronizados - Trata-se de pedido de expedição de alvará, com destaque de honorários contratuais, apresentado por Rafael Matos Gobira em favor da autora e do escritório que integra.
Ao analisar seu pleito, contatei que contrato anexado à página 363 não acompanhou a inicial, apresenta padrões gráficos de assinatura distintos dos contidos no RG de página 64 e vem por meio físico a despeito da procuração de páginas 50/59 ter sido assinada digitalmente.
A esse respeito, esclareço que a dicção do art. 425, VI, do CPC não impede que o magistrado adote cautelas para preservar o direito das partes, notadamente quando hipossuficientes, permitindo a adoção de ofício de medidas que busquem assegurar a integridade do processo, mediante certificação da autenticidade dos documentos que o guarnecem.
Noutro ponto, o instrumento referido não fora assinado por suas testemunhas de modo que lhe falta força executiva para servir ao propósito pretendido.
Destarte, defiro em parte o pedido de páginas 361/362 para determinar a expedição de alvará em favor de Ana Paula de Oliveira no valor e na conta indicados à página 362.
Condiciono o deferimento do pedido de destaque de honorários à apresentação de contrato assinado com firma reconhecida da autora ou por assinatura eletrônica com autenticidade certificada pela padrão ICP-Brasil no prazo de cinco dias.
Para preservar o direito assegurado no art. 22, §4º, da Lei 8906, mantenho a reserva do valor depositado em juízo pelo prazo de cinco dias.
Não apresentado instrumento de contrato que atenda aos critérios determinados nesta decisão no prazo de cinco dias, expeça-se alvará para levantamento do valor residual em favor da autora.
Arapiraca, 12 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
12/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 15:24
Decisão Proferida
-
12/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 23:54
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 18773A/AL) Processo 0708456-47.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula de Oliveira - Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NãoPadronizados - Reitero a decisão anterior (p. 351), ao tempo em que determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresente novo pedido com indicação da conta bancária da parte autora para crédito do valor que lhe cabe e a do advogado contratado apenas do que lhe é devido com base em contrato, conforme prescrito no art. 22, §4º, da Lei 8.906/94, juntando toda a documentação pertinente, sob pena de arquivamento dos autos.
Arapiraca, 14 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
15/04/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 07:01
Republicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
14/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 14:57
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 18:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 0708456-47.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula de Oliveira - Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NãoPadronizados - Indefiro os pleitos de páginas 323 e 350 porquanto o art. 22, §4º, da Lei 8906 assegura ao advogado o destaque com pagamento direto apenas da parte que lhe cabe por força do contrato de prestação de serviços apresentado.
Portanto, para levantamento dos valores depositados em juízo, deverá ser apresentado novo pedido com indicação da conta bancária da parte autora para crédito do valor que lhe cabe e a do advogado contratado apenas do que lhe é devido com base em contrato.
Destarte, intimo a autora, por meio de seu advogado, para que, em cinco dias, indique conta e apresente requerimentos conforme instruído no presente despacho. -
15/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/11/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 13:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/10/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2024 10:09
Homologada a Transação
-
09/10/2024 11:10
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 12:02
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 12:02
INCONSISTENTE
-
02/10/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
02/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 14:56
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
12/09/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 15:59
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 14:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/07/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/07/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 13:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
24/07/2024 13:23
INCONSISTENTE
-
24/07/2024 13:23
Recebidos os autos.
-
24/07/2024 13:23
Recebidos os autos.
-
24/07/2024 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/07/2024 13:23
Recebidos os autos.
-
24/07/2024 13:23
INCONSISTENTE
-
24/07/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
24/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/07/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 14:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/06/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715409-27.2024.8.02.0058
Cicera Adelia dos Santos
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Roberto Henrique da Silva Neves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2025 09:49
Processo nº 0712291-43.2024.8.02.0058
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Silvano Jose da Silva
Advogado: Felipe Bezerra Teodoro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/11/2024 09:02
Processo nº 0713403-47.2024.8.02.0058
Laudinete Batista da Silva
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA.
Advogado: Roberto Henrique da Silva Neves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2025 09:26
Processo nº 0757708-93.2024.8.02.0001
Bruno Rafael Soares Pinheiro
Estado de Alagoas
Advogado: Napoleao Ferreira de Lima Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 11:12
Processo nº 0709267-41.2023.8.02.0058
Jose Maciel
Luis Antonio da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2025 11:28