TJAL - 0701712-45.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701712-45.2024.8.02.0055 - Apelação Cível - Santana do Ipanema - Apelante: Maria José da Silva Santos - Apelado: Banco do Estado do Rio Grande Sul S.a - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, 30 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB: 34979/SC) - Genesio Felipe de Natividade (OAB: 10747/PR) -
10/07/2025 09:42
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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10/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Genesio Felipe de Natividade (OAB 10747/PR), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0701712-45.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Silva Santos - Réu: Banco do Estado do Rio Grande Sul S.a - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, resolvendo o mérito na forma do inciso I do art. 487 do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para ofertar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado esse prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, por seus advogados.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos -
29/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 13:55
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/12/2024 10:05:51, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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12/12/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 10:36
Expedição de Carta.
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25/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 12:00:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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25/09/2024 07:26
Decisão Proferida
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20/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
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20/09/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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