TJAL - 0725834-56.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 07:27
Publicado ato_publicado em data.
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06/06/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0725834-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Damião da Silva - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da parte consumidora, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, traga aos autos a cópia do contrato nº. 7668432300, que deu origem aos descontos na pensão da parte autora, no valor de R$ 60,60 (sessenta reais e sessenta centavos), o histórico de utilização do cartão de crédito e eventuais valores disponibilizados na conta bancária da autora, produzindo desse modo a prova da existência de vínculo entre as partes e a legitimidade dos descontos. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
26/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 14:08
Decisão Proferida
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24/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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