TJAL - 0701420-49.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0701420-49.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - RÉU: B1Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e PensionistasB0 e outro - Destarte, com fincas no art. 28, §5º, do CPDC, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (CAAP), (CNPJ nº 04.***.***/0001-28), integrada unicamente pela Sra.
MARIA LUIZA FERREIRA DE ABREU, CPF nº *35.***.*84-04, a fim de determinar a realização da busca de ativos financeiros em seu nome, para garantir o efetivo cumprimento da obrigação determinada em sentença (fls. 107/113 dos autos principais); para tanto, determino, ainda, a citação e intimação da única sócia da demandada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do art. 835 do CPC para, via sistema SISBAJUD, proceder a tentativa de bloqueio do valor disponível na(s) conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) demandado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando o numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
06/08/2025 13:22
Expedição de Carta.
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06/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 12:54
Juntada de Informações
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06/08/2025 12:24
Decisão Proferida
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05/08/2025 11:31
Juntada de Informações
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05/08/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:49
Juntada de Informações
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11/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 12:22
Decisão Proferida
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07/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0701420-49.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Vistos, etc.
Determino a penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique-se a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
18/12/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 11:18
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 16:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/11/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/11/2024 13:45
Julgado procedente em parte o pedido
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05/11/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 10:18
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/11/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2024 12:31
Expedição de Carta.
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10/07/2024 12:30
Expedição de Carta.
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10/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:14
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 10:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/07/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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