TJAL - 0700479-67.2025.8.02.0058
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/06/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:29
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Barbosa Lino (OAB 51363/DF) Processo 0700479-67.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia Ferreira dos Santos - Ante o exposto, passo a proferir os seguintes comandos: I.
INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
II.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, para que a parte ré, ao apresentar sua resposta, anexe aos autos a documentação que comprove a celebração do negócio jurídico com a autora, que resulta nos descontos impugnados, e que as informações foram adequadamente prestadas, ou requeira a produção de prova que corrobore a alegação.
III.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, considerando a afirmação da parte demandante de que seus recursos são insuficientes para arcar com as custas processuais, sendo tal afirmação realizada sob as penas da lei, sob pena de pagamento das custas judiciais em montante dez vezes superior.
Ademais, não há, neste momento, indícios que contestem a presunção de veracidade dessa alegação (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 99, §3°, do Código de Processo Civil).
IV.
Intime-se a parte ré, por carta com AR, do teor desta decisão; V.
Deixo de designar audiência de conciliação, priorizando a razoável duração do processo, esclareço que as partes podem realizar autocomposição extrajudicial e tentativa de conciliação será feita por ocasião de eventual audiência de instrução e julgamento.
Assim, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias); VI.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte re) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Codigo de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias; VII.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2°, do Código de Processo Civil); Providências necessárias.
Cumpra-se. -
11/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 09:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:31
Recebimento de Processo de Outro Foro
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14/02/2025 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/02/2025 13:31
Redistribuição de Processo - Saída
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14/02/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/02/2025 12:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Barbosa Lino (OAB 51363/DF) Processo 0700479-67.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia Ferreira dos Santos - Ab initio consigno que o feito foi distribuído para esta Unidade Judiciária de Arapiraca /AL em total desacordo com as normas que determinam a fixação da competência territorial, uma vez que a parte autora possui domicílio na cidade de Coité do Noia/AL e o réu em Fortaleza/CE, restando evidente que este Juízo não possui competência com base nos elementos objetivos ou subjetivos da lide.
Destarte, com fulcro no art. 63, §5º, do CPC, declino da competência para processar e julgar a causa e determino a remessa destes autos à esfera de competência da comarca de Taquarana via setor de distribuição. -
15/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 10:40
Decisão Proferida
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13/01/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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