TJAL - 0701049-81.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 19:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 16:40
Expedição de Carta.
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09/06/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO RODRIGO ROCHA AMORIM (OAB 10400/AL) Processo 0701049-81.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sávio Santos Oliveira - Dessa forma, ausente a probabilidade do direito alegado, não há como deferir a medida de urgência pleiteada, sobretudo porque não se vislumbra, neste momento processual, qualquer ilicitude na conduta da parte ré que ensejasse a tutela antecipada de exclusão do registro.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 1.
Que seja cumprida a audiência UNA já designada, com fundamento no art. 16 e seguintes Lei nº. 9.099/95. 2.
Não obstante, CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente a parte requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão. 3.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
P.
C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
29/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 14:48
Decisão Proferida
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27/05/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 06:31
Conclusos para despacho
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24/05/2025 14:51
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2025 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/05/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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