TJAL - 0710776-18.2022.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:11
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Albérico da Silva Santos Filho (OAB 17964/AL) Processo 0710776-18.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Neres da Silva - Ultrapassada a questão preliminar e não vislumbrando, nesse momento, a ocorrência de quaisquer das hipóteses de extinção prematura do feito (art. 354, do CPC/2015), segundo uma perfunctória análise deste Juízo acerca dos elementos dos autos - ou seja, independentemente de alegação específica das partes em suas peças - ou de outras que justifiquem o julgamento antecipado parcial ou total do mérito (arts. 355 e 356, do CPC/2015), passo, a partir desse momento, ao saneamento e à organização do processo, o que faço com espeque no estabelecido no art. 357, do digesto processual, dispensando a realização de audiência voltada a esse fim por entender que não apresenta a causa maior complexidade (art. 357, §3º, do CPC/2015).
Em inexistindo nulidade que se observe no processar da demanda, ou ainda outras questões pendentes que estejam a reclamar prévio exame (art. 357, inciso I, do CPC/2015), DECLARO SANEADO o presente processo e procedo à delimitação das pontos controvertidos de fato sobre as quais recairão a atividade probatória, assim como o faço em relação às de direito que se afiguram como relevantes para a posterior decisão de mérito (art. 357, incisos II e IV, do CPC/2015),FIXANDO-OS, pois, como sendo: a) O recebimento do valor, pelo requerido Clessio Ribeiro, decorrente da transação discutida nos presentes autos; b) A ausência do repasse do valor para o vendedor do bem (o autor).
Dessa forma, tendo em vista ser indispensável que o demandado Clessio Ribeiro integre a lide, intime-se o demandante para que forneça os meios necessários à citação do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arcar com as consequências processuais de sua desídia.
Por ora, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes referentes ao presente saneamento.
Findo o prazo, a decisão se tornará estável, nos termos do art. 357, §1º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
27/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 15:46
Decisão de Saneamento e Organização
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07/09/2024 08:54
Conclusos para decisão
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03/09/2024 16:04
Processo Transferido entre Varas
-
03/09/2024 16:04
Processo Transferido entre Varas
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03/09/2024 13:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/08/2024 10:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/08/2024 10:01:41, 8ª Vara Cível da Capital.
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29/08/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 18:22
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 16:48
Expedição de Carta.
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28/05/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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21/05/2024 15:20
Processo Transferido entre Varas
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21/05/2024 15:20
Processo recebido pelo CJUS
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21/05/2024 15:20
Recebimento no CEJUSC
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21/05/2024 15:20
Remessa para o CEJUSC
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21/05/2024 15:20
Processo recebido pelo CJUS
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21/05/2024 15:20
Processo Transferido entre Varas
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20/05/2024 15:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/05/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 18:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:10
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2023 15:00
Conclusos para despacho
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19/07/2023 14:39
Visto em Autoinspeção
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04/04/2023 13:18
Conclusos para despacho
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03/04/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 00:34
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 09:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/03/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
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24/12/2022 00:41
Expedição de Certidão.
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23/12/2022 16:40
Juntada de Outros documentos
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14/12/2022 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2022 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 12:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/12/2022 12:00
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 11:58
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/12/2022 18:45
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2022 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 13:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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14/11/2022 09:55
Juntada de Outros documentos
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06/10/2022 08:16
Conclusos para despacho
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06/10/2022 00:30
Juntada de Outros documentos
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27/09/2022 15:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/09/2022 15:16
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2022 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 15:51
Decisão Proferida
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08/08/2022 13:21
Conclusos para despacho
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12/07/2022 23:35
Juntada de Outros documentos
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17/05/2022 08:02
Conclusos para despacho
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13/05/2022 00:05
Juntada de Outros documentos
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27/04/2022 10:55
Conclusos para despacho
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22/04/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
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06/04/2022 17:31
Decisão Proferida
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05/04/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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