TJAL - 0725337-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: UIARA FRANCINE TENÓRIO DA SILVA (OAB 8506/AL) - Processo 0725337-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Superendividamento - AUTORA: B1Benedita Garcia SilvaB0 - RÉU: B1Panmericano Arrendamento Mercantil S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
15/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 05:30
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0725337-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Garcia Silva - Isto posto, com fulcro no art. 300, do CPC/15, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte demandada, BANCO PAN S/A, proceda com o necessário para suspensão dos descontos, com a rubrica 623 - BANCO PAN S/A com relação ao contrato de nº 332975471-1, até ulterior deliberação.
Fixo uma multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais).
Intime-se a parte demandada para o cumprimento desta decisão.
Por fim, é imprescindível que seja acostada aos autos a guia de recolhimento de custas processuais, calculadas pela Contadoria Judicial.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, a fim de emendar a petição, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil de 2015, juntando a folha do cálculo das custas.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se com as devidas cautelas. -
28/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 18:58
Decisão Proferida
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21/05/2025 21:00
Conclusos para despacho
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21/05/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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