TJAL - 0702634-14.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 17:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0702634-14.2023.8.02.0058 - Monitória - Autor: Banco C6 S.a - SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por Banco C6 S.A em face de José Uberlan Lúcio da Silva.
Em decisão inicial (fl. 228), este juízo determinou a citação do réu na forma do art. 701, caput, do Código de Processo Civil, entre outras providências.
Compulsando os autos verifico que a parte ré foi citada, no entanto, deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido sem que efetuasse o pagamento do débito ou opusesse embargos.
Destarte, por obediência ao teor do §2º do artigo supra mencionado, converter-se-á o mandado monitório, expedido nos autos, em título executivo judicial.
Desse modo, com fundamento no art. 523, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do devedor, na pessoa de seu Advogado, por publicação, ou, na falta de devida constituição deste nos autos, de seu representante legal, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que pague o montante do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) e, também, em honorários de advogado de 10% (dez por cento), ambos sobre o débito executado, advertindo-lhe de que, caso o pagamento seja parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante da dívida.
Fica a parte executada ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no art. 525, cabeça, do Código de Processo Civil.
Não sendo paga a quantia devida no prazo, observada a preferência estabelecida para a penhora pelo art. 835 do Código de Processo Civil, proceda-se a pesquisa de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD.
Frustrada a diligência, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro, para constrição de bens do devedor, tantos quantos bastem à satisfação da dívida exequenda.
Apresentada a impugnação pela parte executada, intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Não havendo impugnação, certifique-se nos autos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
02/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2025 22:06
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 17:59
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 09:55
Juntada de Mandado
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23/10/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 10:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/09/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 21:58
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2024 13:17
Conclusos para despacho
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24/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2024 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 23:35
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 23:23
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 23:23
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 13:42
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
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25/01/2024 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 14:35
Decisão Proferida
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03/01/2024 08:17
Conclusos para despacho
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18/09/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2023 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 11:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/09/2023 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 11:08
Expedição de Mandado.
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09/09/2023 20:17
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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14/07/2023 10:15
Realizado cálculo de custas
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08/05/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 14:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/03/2023 14:20
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/03/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 14:14
Decisão Proferida
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06/03/2023 16:00
Conclusos para despacho
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06/03/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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