TJAL - 0727592-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 05:12
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0727592-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emanuel Timóteo da Silva - Réu: Caixa Seguros S.a. - DESPACHO Intime-se o(a) Autor(a), por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, colacionando os documentos hábeis/capazes de evidenciar de forma clara e atual a alegada incapacidade financeira (1) Consulta do CNIS; 2) Cópia da Carteira de Trabalho com as últimas anotações; 3) Comprovante de renda dos últimos 03(três) meses; 4) Declaração de IRPF dos últimos 03(três) exercícios; 5) Extrato bancário de todas as contas bancárias de que é titular, nos 03(três) últimos meses, com declaração de que todas as contas que possui estão listadas; 6) Demonstrativo das despesas mensais (conta de energia elétrica, financiamento imobiliário, despesas com plano de saúde, educação, alimentação, entre outros - rol exemplificativo); e 7) Demonstrativo de pagamento de cartão de crédito nos 03(três) últimos meses, com declaração de que todos os cartões de crédito que possui estão listados; para arcar com as despesas processuais, inclusive na forma parcelada, sob pena de indeferimento.
Cumprida a determinação alhures ou escoado in albis o prazo assinalado, devidamente certificado, venham-me conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
29/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 16:47
Despacho de Mero Expediente
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07/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/10/2024 14:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/08/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 17:41
Decisão Proferida
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07/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 14:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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