TJAL - 0761080-50.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS (OAB 6429/AL) - Processo 0761080-50.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Kennedy Davidson Pinaud CalheirosB0 - Isso posto, acolho o pedido de inversão do ônus da prova, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC, e, com isso, determino à demandada a apresentação de cópia do procedimento administrativo referente a negativa de cobertura aqui discutida no prazo da contestação.
Cite-se a demandada, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Diante da inexistência de manifestação a respeito do interesse em conciliar, deixo para momento oportuno a designação da audiência de conciliação.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
07/08/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 08:32
Decisão Proferida
-
18/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Medeiros de Lemos (OAB 6429/AL) Processo 0761080-50.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Kennedy Davidson Pinaud Calheiros - DESPACHO Considerando o recolhimento das custas, p. 184, tenho como prejudicado o pedido de gratuidade da justiça.
Demais disso, havendo o deferimento do pedido de tutela antecedente, em sede recursal, pp. 191/200, intime-se a parte autora para, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 303, aditar a petição inicial, no prazo de 15 dias.
Maceió(AL), 28 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
28/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 14:33
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 22:43
Decisão Proferida
-
16/12/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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