TJAL - 0700111-78.2025.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:40
Análise de Custas Finais - GECOF
-
11/06/2025 09:39
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2025 09:38
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2025 09:36
Recebimento de Processo no GECOF
-
11/06/2025 09:36
Análise de Custas Finais - GECOF
-
11/06/2025 09:34
Transitado em Julgado
-
07/06/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Jerônimo da Silva Júnior Castro (OAB 16498/AL) Processo 0700111-78.2025.8.02.0019 - Homologação da Transação Extrajudicial - Autora: Dagmar Emmanuelly Soares dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e HOMOLOGO o acordo firmado pelos autores (fl. 2), em seus próprios termos, para que produza seus regulares efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais.
Suspensa a exigibilidade, entretanto, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Sem honorários advocatícios, por se tratar de ação sob o procedimento de jurisdição voluntária.
Transitada em julgado nesta data, ante a incompatibilidade do ato com o direito de recorrer, conforme art. 1000 do CPC.
Ciência ao Ministério Público.
Ciência à Defensoria Pública.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Maragogi, data da assinatura digital.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
27/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 19:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 19:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:52
Homologada a Transação
-
28/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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