TJAL - 0700450-83.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 28164/MS), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0700450-83.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Jonas Thiago Ferreira MacenaB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - Assim, determino a suspensão do processo e a instauração de conflito de competência, a ser submetido ao Tribunal de Justiça de Alagoas com urgência pelo cartório, diante do comprometimento da duração razoável do processo.
Oficie-se ao Tribunal de Justiça, na forma do art. 953, I do CPC/2015.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José da Laje , datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
21/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 12:35
Decisão Proferida
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21/07/2025 07:57
Conclusos para despacho
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18/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 09:27
Redistribuição de Processo - Saída
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01/07/2025 09:27
Recebimento de Processo de Outro Foro
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01/07/2025 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/06/2025 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0700450-83.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonas Thiago Ferreira Macena - DECISÃO Constato, de ofício, a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, uma vez que a parte autora, conforme endereçamento da petição inicial (fl. 01) e declaração de residência (fl. 19), reside no município de São José da Laje/AL.
Diante disso, declino da competência em favor de um dos juízos cíveis da comarca de São José da Laje/AL, local onde deverá tramitar a presente ação.
Remetam-se os autos ao juízo competente.
Providências necessárias.
São José da Tapera, data da assinatura eletrônica.
Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito -
27/05/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 17:44
Decisão Proferida
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26/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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