TJAL - 0800363-40.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cesar dos Santos Borges (OAB 11461/AL) Processo 0800363-40.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Executada: Valeria Santos de Alcantara *09.***.*44-90 - Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública Estadual em face de Valéria Santos de Alcântara e outro.
Devidamente citada, a Executada opôs Exceção de Pré-Executividade (fls. 16/20), rejeitada pela Decisão de fls. 47/51, que determinou o regular prosseguimento do feito executivo.
Diante disso, o Exequente requereu a inscrição da empresa e de seus corresponsáveis no SERASAJUD; a penhora de valores on-line pelo SISBAJUD; o envio de ordem de restrições de veículos pelo RENAJUD; a indisponibilidade de bens e direitos dos executados através do CNIB; as três últimas declarações do Imposto de Renda da executada e dos seus correspondentes pelo sistema INFOJUD; além de ofício a SUSEP para prestação de informações acerca de possíveis valores e/ou investimentos, em nome dos executados (fls. 56/57).
Diante disso, defiro parcialmente os pedidos formulado pela Fazenda Pública.
Cumpra-se nos termos da Decisão de fls. 5/7 em relação aos pedidos de utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Oficie-se ao Serasa, através do sistema SERASAJUD, para que proceda à inclusão do nome dos executados (devedor principal e corresponsável) nos cadastros de inadimplentes, na forma do art. 782, §3º do CPC (Tema 1026, STJ).
Oficie-se à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para que informe a existência de valores em nome dos executados, efetuando o bloqueio até o valor da execução.
Por fim, indefiro o pedido de indisponibilidade de bens dos executados, prevista no art. 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), tendo em vista que não houve o esgotamento das diligências para localização dos bens (REsp 1377507/SP), uma vez que o exequente não comprovou a realização de pesquisa junto aos Cartórios de Registros de Imóveis do domicílio dos executados.
Com o resultado das diligências, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente para o prosseguimento da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
02/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 10:45
Decisão Proferida
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16/01/2025 09:13
Conclusos para decisão
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01/01/2025 05:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2024 04:27
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 04:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/12/2024 04:01
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 10:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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06/11/2024 05:13
Conclusos para despacho
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26/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
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26/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 03:36
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 09:25
Republicado ato_publicado em 20/06/2024.
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20/06/2024 09:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/06/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 09:29
Despacho de Mero Expediente
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13/11/2023 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2023 07:58
Conclusos para despacho
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09/11/2023 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 09:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/10/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
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13/10/2023 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2023 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2023 00:13
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 10:04
Expedição de Carta.
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14/09/2023 10:04
Expedição de Carta.
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13/09/2023 09:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 12:11
Decisão Proferida
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11/09/2023 15:08
Conclusos para despacho
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11/09/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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