TJAL - 0709039-95.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Ricardo Lucio de Magalhães (OAB 5576/AL) Processo 0709039-95.2025.8.02.0058 - Usucapião - Autor: José Cícero dos Santos - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, I) juntar certidão atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, que comprove a ausência de registro do imóvel, uma vez que a fora juntada aos autos é do ano de 2016; II) incluir no polo passivo da ação o proprietário registral do imóvel, declinando seu endereço, caso conste na certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis acerca da existência de registro do imóvel objeto dos autos ; III) apresentar procuração atualizada em nome dos autos, tendo em vista que a acostada aos autos é do ano de 2019; IV) juntar documentos atualizados que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício), bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Advirta-se que o não cumprimento da determinação no prazo assinalado ensejará o indeferimento da inicial em razão da sua inépcia, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Após, façam-se os autos conclusos na fila "Concluso - Ato Inicial" ou "Concluso para Sentença - Homologação" (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso.
Arapiraca(AL), 02 de junho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
02/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 07:52
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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