TJAL - 0726134-86.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0726134-86.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago da Rocha Ribeiro, Sheila Barbosa Verçoza - Réu: Philco Eletrodoméstico - S/A, Casas Bahia - Comércio Varejista Especializado de Eletrodomésticos e Equipamentos de Áudio e Vídeo - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, que compreende todo o conteúdo do artigo 98, do CPC.
Estando nos moldes do disposto nos artigos 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil e não se enquadrando o caso nas hipóteses de improcedência liminar do(s) pedido(s) - artigo 332 do mesmo diploma - recebo a petição inicial, ao mesmo tempo em que determino o encaminhamento do presente feito ao CEJUSC, a fim de que proceda com o aprazamento de data para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Ressalto, com base no artigo, 334, § 5º, do CPC, em caso de desinteresse na autocomposição pelo réu, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, caso em que os autos deverão voltar conclusos.
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilidade à sua realização.
Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado.
Publique-se. -
27/05/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 20:08
Despacho de Mero Expediente
-
12/12/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2024 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2024 01:43
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/10/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 11:42
Decisão Proferida
-
17/07/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 19:10
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/07/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 18:59
Homologada a Transação
-
13/07/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2023 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 17:30
Despacho de Mero Expediente
-
21/06/2023 18:36
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718377-07.2024.8.02.0001
Arlete Cristina Enders de Albuquerque
Estado de Alagoas
Advogado: Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/10/2024 11:58
Processo nº 0760820-70.2024.8.02.0001
Willdevis de Oliveira Araujo
Roseane Maria da Slva Oliveira,
Advogado: Jose Vinicius Lima Ngelo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2024 14:55
Processo nº 0712005-65.2024.8.02.0058
Lavinia Saionara Feitosa da Silva
A L Ramalho Educacional
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/08/2024 16:06
Processo nº 0718319-04.2024.8.02.0001
Maria Jose de Andrade Barros
Estado de Alagoas
Advogado: Daniel Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2024 10:45
Processo nº 0734353-54.2024.8.02.0001
Jose Hermann Constant de Amorim
Banco Pan S/A
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/07/2024 15:20