TJAL - 0700055-80.2017.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAILA MARTINS DE CARVALHO SOUZA (OAB 12064B/AL) - Processo 0700055-80.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - Diante de todo o exposto, constatada a ocorrência de prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com resolução do mérito, com fulcro no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios.
Sem custas, em conformidade com o art. 39 da Lei de Execuções Fiscais, e sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a Procuradoria Municipal para que proceda os atos necessários para fins de averbação da presente decisão no Registro da Dívida Ativa, arquivando-se o feito após as formalidades de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
14/08/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 05:44
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laila Martins de Carvalho Souza (OAB 12064B/AL) Processo 0700055-80.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Maceió - DESPACHO Não localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, restando o feito paralisado há mais de 6 (seis) anos, entre a data que determinou a suspensão (fl. 13) e a manifestação do exequente (fls. 18/25), dê-se vista à parte exequente para se manifestar na forma do art. 40, § 4º, da LEF, bem como do art. 10 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, venham os autos para análise da prescrição intercorrente.
Intimações necessárias.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
26/05/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 18:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:25
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:28
Despacho de Mero Expediente
-
31/10/2023 19:06
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2023 03:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/10/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/06/2019 18:46
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2019 18:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 18:42
Reativação de Processo Suspenso
-
23/05/2017 21:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/05/2017 17:59
Conclusos para despacho
-
10/05/2017 17:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2017 08:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2017 16:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2017 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/03/2017 14:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/03/2017 11:33
devolvido o
-
01/02/2017 15:07
Expedição de Mandado.
-
10/01/2017 14:56
Despacho de Mero Expediente
-
03/01/2017 14:24
Conclusos para despacho
-
03/01/2017 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2017
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8153408-64.2025.8.02.0001
Municipio de Maceio
Venifrankly Veib Lopes Galvao
Advogado: Rhony Yossef Falcao Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2025 20:03
Processo nº 0718106-55.2023.8.02.0058
Guimaraes Servicos e Locacoes LTDA
Ercilio de Oliveira Santos
Advogado: Ivens Alberto de Queiroz Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2023 11:56
Processo nº 0705673-25.2025.8.02.0001
Jose Rafael da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Kristyan Cardoso Sociedade Individual De...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2025 00:10
Processo nº 0700045-89.2024.8.02.0001
Banco do Brasil S.A
Extracon Industria Comercio e Servicos L...
Advogado: Riane Romeiro Bispo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2024 13:52
Processo nº 0741229-59.2023.8.02.0001
Alisson dos Santos Alves
Asus Associacao de Beneficios
Advogado: Werverson Douglas Lima da Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2023 10:30