TJAL - 0725666-54.2025.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:03
Apensado ao processo
-
13/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo A.
S.
Bichara (OAB 303020/SP) Processo 0725666-54.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Bradesco Saúde - DECISÃO Preenchidos os requisitos legais, em uma análise preliminar, recebo os presentes embargos, determinando seu apensamento à correspondente execução fiscal.
No mais, em que pese não estarem presentes os requisitos para a tutela provisória disposta no art. 919, §1º, do CPC, verificada a garantia do juízo, por depósito judicial ou penhora de bens, suspendo o feito executivo, nos termos do art. 151, inciso II do CTN.
Intime-se o embargado, para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Oportunamente, deverá a parte embargada/exequente acostar aos autos provas cabíveis, requerer o que entender devido, ressaltando a possibilidade de retificação da inicial/regularização da certidão de dívida ativa, nos termos do art. 2º, §8º, da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980), caso em que, deverá ser assegurada a devolução do prazo para embargos.
Por fim, proceda-se com o apensamento dos presentes autos (Embargos à Execução) à correspondente execução fiscal (n. 8172193-11.2024.8.02.0001).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura digital.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
26/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 18:42
Decisão Proferida
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23/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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