TJAL - 0703086-40.2019.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0703086-40.2019.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO J SAFRA S/AB0 - RÉU: B1Jair Monteiro de Lima JuniorB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 480 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar depositário fiel. -
18/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0703086-40.2019.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO J SAFRA S/A - Réu: Jair Monteiro de Lima Junior - atisfeitas, pois, as imposições dos arts. 2º, § 2º, e art.3º, caput, do Decreto-lei n.º911/1969, DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na exordial, que se encontra sob a posse da parte requerida.
Fica a Secretaria advertida de que "Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei 911/69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar".conforme tese fixada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo nº. 1040.
Assim, é proibido ao cartório tornar os autos conclusos em razão da apresentação de contestação pela parte ré sem que antes tenha sido dado cumprimento do mandado de busca e apreensão do bem.
Expeça-se mandado de busca, apreensão e avaliação do bem, a ser cumprido por oficial de justiça, que desde já fica nomeado para atuar como perito/avaliador, de forma que proceda à sua vistoria e avaliação, individualizando-o com todas as características e descrevendo seu estado de conservação.
Fica desde já também autorizado, se absolutamente necessário, o reforço policial e ordem de arrombamento.
Em seguida, proceda-se com a entrega do bem ao requerente, na pessoa do representante legal por ele indicado, a quem caberá assinar o respectivo termo de compromisso, na condição de depositário judicial do aludido bem, com a descrição pormenorizada das condições em que o recebeu.
Após a execução da liminar, cite-se a parte requerida, com a advertência constante do art.344 doCPC, para, querendo, em 15 (quinze) dias, oferecer resposta (art.3º,§ 3º, Decreto-lei n.º911/1969), consignando prazo de cinco dias para purgar a mora com pagamento integral da dívida indicada pelo autor.
Desde logo arbitro 10% de honorários advocatícios sobre o valor atualizado da causa, para fins de purgação de mora (art.85, doCPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias. -
29/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 18:43
Decisão Proferida
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28/05/2025 18:52
Conclusos para despacho
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29/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 17:06
Visto em Autoinspeção
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13/09/2022 09:48
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 09:30
Desapensado do processo
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20/08/2020 19:43
Visto em Autoinspeção
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12/08/2020 22:19
Conclusos para despacho
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17/09/2019 10:31
Apensado ao processo
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17/09/2019 10:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/04/2019 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2019 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2019 15:56
Publicado ato_publicado em data.
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12/04/2019 14:03
Decisão Proferida
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28/02/2019 10:43
Conclusos para despacho
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22/02/2019 14:07
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/02/2019 14:07
Redistribuição de Processo - Saída
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19/02/2019 17:18
Decisão Proferida
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06/02/2019 17:32
Juntada de Outros documentos
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05/02/2019 08:05
Conclusos para despacho
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05/02/2019 08:05
Conclusos para despacho
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05/02/2019 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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