TJAL - 0719199-59.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 03:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM) - Processo 0719199-59.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - IMPETRANTE: B1Beatriz Candolo Lourenco HenriquesB0 - Ex positis, denego a segurança pleiteada.
Condeno a parte Impetrante ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem honorários, por expressa vedação legal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió, 06 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
06/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 18:40
Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 21:16
Juntada de Mandado
-
08/06/2025 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 05:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/05/2025 05:41
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 05:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Vieira de Castro (OAB A2065/AM) Processo 0719199-59.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Beatriz Candolo Lourenco Henriques - Ante o exposto, indefiro a liminar.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Notifique-se a autoridade coatora para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, 26 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 18:19
Decisão Proferida
-
22/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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