TJAL - 0708680-48.2025.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 08:10
Juntada de Alvará
-
18/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:39
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Henrique Gonçalves Silva (OAB 6015/AL) Processo 0708680-48.2025.8.02.0058 - Arrolamento Sumário - Requerente: Sonia Angelino Santana, Luana Carla Angelino Santana - Diante de todo o exposto, e com fundamento no artigo 659 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a partilha amigável dos valores deixados por Luiz Barbosa Santana, na proporção de 50% para viúva meeira, Sra.
Sonia Angelino Santana e 50% para a herdeira, Luana Carla Angelino Santana, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.
Custas dispensadas em razão dos benefícios da gratuidade judiciária que ora concedo às postulantes.
Sem condenação em honorários advocatícios ante ausência de litigiosidade.
Oficie-se à SEFAZ/AL, nos termos do art. 659, §2º, do CPC para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Deixo de condicionar a expedição dos formais de partilha à recolhimento do ITCMD em razão da tese firmada pelo STJ no julgamento do tema 1074.
Acostadas as certidões negativas emitidas pelas Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federial, expeça-se competente formal de partilha/alvará.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Demais providências necessárias. -
02/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 17:13
Homologada a Transação
-
26/05/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704373-09.2017.8.02.0001
Rosane Collar Veith
Estado de Alagoas
Advogado: Henrique Collar Veith
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/05/2019 10:38
Processo nº 0718351-48.2020.8.02.0001
Pena Atacadista LTDA
Fazenda Publica Estadual
Advogado: Marinny Cavalcanti Oliveira Chaves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/08/2020 10:31
Processo nº 0716042-59.2017.8.02.0001
Roberta Ventura Silva Procopio
Estado de Alagoas
Advogado: Rubens Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2019 15:52
Processo nº 0708612-98.2025.8.02.0058
Maria das Gracas Ferreira Brito
Rogerio Ferreira Brito
Advogado: Thulio Marcio Brito Rego
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2025 11:51
Processo nº 0712544-08.2024.8.02.0001
Comercial Mb LTDA
Habitar Construcoes e Avaliacoes LTDA
Advogado: Sibelle M. C Bastos - Sociedade Individu...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/03/2024 18:05