TJAL - 0708415-80.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330M/G), ADV: JEFFERSON ENRIK SILVA DOS SANTOS PORFÍRIO (OAB 19967/AL) - Processo 0708415-80.2024.8.02.0058 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Perdas e Danos - AUTOR: B1Creditas Administração de Imóveis e Serviços de Reformas LtdaB0 - RÉU: B1Edenilson Nunes dos SantosB0 - Porquanto pago espontaneamente o valor da condenação, defiro o pedido do autor e determino a expedição de alvarás nos exatos termos e valores requeridos às páginas 125/126.
Expedidos os alvarás, certifique-se se houve o recolhimento das custas finais ou se o processo já tramita no fluxo GECOF e arquive-se. -
09/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 13:41
Decisão Proferida
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09/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 07:40
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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04/07/2025 07:40
Realizado cálculo de custas
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04/07/2025 07:40
Recebimento de Processo no GECOF
-
04/07/2025 07:40
Análise de Custas Finais - GECOF
-
01/07/2025 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:34
Remessa à CJU - Custas
-
23/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 08:29
Transitado em Julgado
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25/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB 101330M/G), Jefferson Enrik Silva dos Santos Porfírio (OAB 19967/AL) Processo 0708415-80.2024.8.02.0058 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Creditas Administração de Imóveis e Serviços de Reformas Ltda - Réu: Edenilson Nunes dos Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial e julgo procedente a reconvenção para condenar a parte autora, Creditas Administração de Imóveis e Serviços de Reformas Ltda, ao pagamento do dobro do valor cobrado indevidamente, qual seja, R$ 5.916,12 (cinco mil, novecentos e dezesseis reais e doze centavos), nos termos do art. 940 do Código Civil, com aplicação da Taxa Selic da data da citação e termo final na data do cálculo.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Registre-se, ainda, que, se deseja o ressarcimento dos valores eventualmente pagos à administradora do imóvel, pode a autora, querendo, ajuizar ação própria em face da SOB MEDIDA - GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, pois, conforme evidenciado nos autos, há indícios mínimos de que a administradora possa ter recebido em duplicidade pelos mesmos períodos locatícios, o que configuraria, em tese, enriquecimento sem causa ou mesmo possível fraude.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 24 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
24/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 16:18
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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01/04/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 11:24
Expedição de Carta.
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10/01/2025 17:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB 101330M/G), Jefferson Enrik Silva dos Santos Porfírio (OAB 19967/AL) Processo 0708415-80.2024.8.02.0058 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Creditas Administração de Imóveis e Serviços de Reformas Ltda - Réu: Edenilson Nunes dos Santos - Na forma do art. 125, II, do CPC, admito a denunciação à lide de SOB MEDIDA - GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 30.***.***/0001-84, com sede na rua José Jailson Nunes, nº 493, loja 122, bairro Caititus, município Arapiraca/AL, CEP: 57311- 500.
Por conseguinte, determino sua citação para contestar em quinze dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre os pagamentos reportados na manifestação de páginas 95/98. -
09/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 09:15
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 12:31
INCONSISTENTE
-
27/09/2024 12:31
INCONSISTENTE
-
26/09/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
09/09/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 09:23
Recebidos os autos.
-
26/08/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
23/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:59
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/08/2024 14:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/08/2024 06:54
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 12:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/07/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2024 12:20
Expedição de Carta.
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12/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 11:48
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 14:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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20/06/2024 10:09
INCONSISTENTE
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20/06/2024 10:09
Recebidos os autos.
-
20/06/2024 10:09
Recebidos os autos.
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20/06/2024 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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20/06/2024 10:09
Recebidos os autos.
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20/06/2024 10:09
INCONSISTENTE
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19/06/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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17/06/2024 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/06/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2024 06:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 15:50
Conclusos para despacho
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13/06/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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