TJAL - 0702839-83.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVI FERRAZ REGO LINS (OAB 19235/AL), ADV: YAGO RYAN VASCONCELOS GAMA (OAB 14588/AL), ADV: DAVI FERRAZ REGO LINS (OAB 19235/AL), ADV: YAGO RYAN VASCONCELOS GAMA (OAB 14588/AL), ADV: DAVI FERRAZ REGO LINS (OAB 19235/AL), ADV: MARIANA FERRAZ RÊGO LINS (OAB 15307/AL), ADV: MARIANA FERRAZ RÊGO LINS (OAB 15307/AL), ADV: MARIANA FERRAZ RÊGO LINS (OAB 15307/AL), ADV: YAGO RYAN VASCONCELOS GAMA (OAB 14588/AL) - Processo 0702839-83.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Isonomia/Equivalência Salarial - AUTOR: B1José Costa FilhoB0 - B1Rodrigo Silva CostaB0 - B1Leonardo José Silva CostaB0 - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Unificada, e determino: a) A expedição de precatório em favor do Espólio de Maria Solanger da Silva Costa, no valor de R$ 52.229,46 (cinquenta e dois mil duzentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 35/42); Destaco que o recebimento do crédito condiciona-se à comprovação da partilha por meio de processo de inventário judicial ou extrajudicial, com a discriminação da cota-parte de cada herdeiro.
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor de Lins Vasconcellos Gama Sociedade de Advogados, inscrito no CNPJ nº 41.***.***/0001-81, no valor de R$ 5.222,94 (cinco mil duzentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,06 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
06/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yago Ryan Vasconcelos Gama (OAB 14588/AL), Mariana Ferraz Rêgo Lins (OAB 15307/AL), Davi Ferraz Rego Lins (OAB 19235/AL) Processo 0702839-83.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Costa Filho, Rodrigo Silva Costa, Leonardo José Silva Costa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da juntada dos cálculos de fl. 172/178, dou vista às partes, no prazo de 05(cinco) e 10 (dez) dias respectivamente, para manifestação. -
28/05/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:56
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
-
02/04/2025 08:52
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/04/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 18:21
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
12/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 15:08
Decisão Proferida
-
13/09/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 16:06
Republicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2024 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 14:37
Outras Decisões
-
06/05/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 22:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/03/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 16:59
Despacho de Mero Expediente
-
19/01/2024 09:52
Retificação de Classe Processual
-
19/01/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725769-61.2025.8.02.0001
Maria de Fatima Ramires Lima Mauricio
Antonio Carlos Duarte de Figueiredo Camp...
Advogado: Amine D'Andrada Tenorio Almeida Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2025 16:35
Processo nº 0725962-76.2025.8.02.0001
Carlos Alberto Sarmento Cavalcanti de Gu...
Unimed Maceio
Advogado: Luciana Ramires Lima Mauricio Breda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 09:51
Processo nº 0726102-13.2025.8.02.0001
Ricardo Grangeiro de Oliveira
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Jorge Fernandes Lima Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 14:35
Processo nº 0715756-37.2024.8.02.0001
Maria Cicera Pontes de Almeida
Estado de Alagoas
Advogado: Daniel Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2024 11:16
Processo nº 0754022-93.2024.8.02.0001
Claudemir Pereira Raymundo
Banco Votorantim S/A
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2024 15:31