TJAL - 0079350-57.2010.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmanuelle de Araújo Pacheco (OAB 5895/AL) Processo 0079350-57.2010.8.02.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Fazenda Pública Estadual - Assim, tenho por bem deferir o pedido de redirecionamento da execução fiscal para o(s) sócio(s) ou administrador(es) indicado(s) pela exequente nos autos, com fundamento no art. 135, inciso III do Código Tributário Nacional, promovendo-se a(s) sua(s) inclusão(ões) no polo passivo da demanda.
Determino a citação do(s) sócio(s) administrador(s) Antonio Monteiro dos Santos, Marta Viana dos Santos, Magno Viana Monteiro dos Santos e Astênio Monteiro dos Santos, nos endereços indicados na pág. 101 para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar(em) o pagamento atualizado da dívida executada, acrescida das cominações legais, ou, querendo, garantir a execução, nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80".".
Caso ocorra a quitação da dívida, determino a fixação do pagamento dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Em situação de pronto pagamento, os honorários devem ser pagos à razão de 5% (cinco) por cento, conforme previsão do art. 827, § 1º do Código de Processo Civil.
Havendo nomeação de bens à penhora, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Efetivada a citação e não sendo paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito.
Havendo penhora com a respectiva avaliação, deverá o Oficial de Justiça intimar o(s) sócio(s) administrador(s) acerca da penhora e avaliação, bem como para oferecer embargos, no prazo legal.
Não sendo encontrado(s) o(s) sócio(s) administrador(s) no(s) endereço(s) indicado(s) nos autos, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o(s) endereço(s) devidamente atualizado(s), ou demonstre que, embora sem êxito, efetuou diligências neste sentido.
Apresentado(s) novo(s) endereço(s), expeça-se mandado de citação.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025 Flávio Vinícius Alves Cordeiro Juiz de Direito -
27/05/2025 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 20:18
Decisão Proferida
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04/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
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19/03/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 13:20
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2021 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 16:43
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 16:42
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 16:41
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 14:14
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 14:14
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 14:14
Expedição de Mandado.
-
21/11/2018 17:09
Decisão Proferida
-
22/08/2018 16:10
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2018 15:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2018 15:56
Tornado Processo Digital
-
22/08/2018 15:56
Recebidos os autos
-
13/11/2017 15:30
Conclusos para despacho
-
13/11/2017 15:29
Conclusos para despacho
-
13/11/2017 15:29
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2017 15:27
Recebidos os autos
-
30/10/2017 13:19
Autos entregues em carga
-
23/10/2017 17:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/10/2017 17:51
Recebidos os autos
-
19/10/2017 18:54
Decisão Proferida
-
27/09/2017 16:55
Conclusos para despacho
-
27/09/2017 16:55
Conclusos para despacho
-
27/09/2017 16:54
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2017 17:26
Recebidos os autos
-
04/09/2017 13:38
Autos entregues em carga
-
30/08/2017 17:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/08/2017 15:47
Recebidos os autos
-
29/08/2017 16:28
Despacho de Mero Expediente
-
30/03/2017 14:48
Conclusos para despacho
-
30/03/2017 14:41
Conclusos para despacho
-
30/03/2017 14:39
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2017 13:51
Recebidos os autos
-
21/03/2017 14:54
Autos entregues em carga
-
20/03/2017 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2017 16:32
Recebidos os autos
-
17/11/2016 14:17
Decisão Proferida
-
06/11/2015 12:52
Conclusos para despacho
-
06/11/2015 12:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2015 10:49
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2015 16:12
Recebidos os autos
-
17/09/2015 17:32
Autos entregues em carga
-
17/09/2015 17:26
Recebidos os autos
-
25/03/2015 18:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2015 17:57
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2015 17:57
Conclusos para despacho
-
24/03/2015 17:20
Recebidos os autos
-
13/03/2015 07:43
Autos entregues em carga
-
12/03/2015 16:17
Autos entregues em carga
-
12/03/2015 16:10
Recebidos os autos
-
11/03/2015 18:02
Decisão Proferida
-
10/02/2015 17:40
Conclusos para despacho
-
10/02/2015 17:31
Conclusos para despacho
-
10/02/2015 17:29
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2015 14:01
Recebidos os autos
-
23/01/2015 07:46
Autos entregues em carga
-
07/01/2015 18:13
Autos entregues em carga
-
07/01/2015 13:26
Ato ordinatório praticado
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07/01/2015 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/11/2014 14:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/11/2014.
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24/11/2014 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2014 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2014 11:30
Expedição de Edital.
-
02/10/2014 15:02
Expedição de Edital.
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30/09/2014 17:05
Recebidos os autos
-
18/09/2014 18:09
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2014 14:25
Conclusos para despacho
-
07/05/2014 14:10
Conclusos para despacho
-
07/05/2014 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2014 15:25
Recebidos os autos
-
25/04/2014 08:59
Autos entregues em carga
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22/04/2014 15:02
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2014 14:41
Juntada de Mandado
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11/04/2014 10:57
Expedição de Mandado.
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01/04/2014 15:10
Expedição de Outros.
-
11/03/2014 14:55
Expedição de Outros.
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19/02/2014 15:56
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2014 15:10
Recebidos os autos
-
13/12/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2012 12:00
Recebidos os autos
-
07/12/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
07/11/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
01/11/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
01/11/2012 12:00
Recebidos os autos
-
29/10/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
03/09/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2012 12:00
Recebidos os autos
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31/08/2012 12:00
Recebidos os autos
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17/02/2012 12:00
Autos entregues em carga
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30/11/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2011 12:00
Conclusos para despacho
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05/05/2011 12:00
Recebidos os autos
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14/12/2010 12:00
Remetidos os Autos
-
13/12/2010 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2010
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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