TJAL - 0726769-96.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 20:13
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 11:42
Decisão Proferida
-
03/07/2025 19:40
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Nandrielle Santos de Souza (OAB 19284/AL) Processo 0726769-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Elizangela da Silva - D E S P A C H O Trata-se de feito com pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Como cediço, a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (vide CF, art. 5º, LXXIV).
Nos autos há indicativos de que a autora pode arcar com as despesas inerentes a causa e pagar as custas, tendo em vista que demanda com advogado particular.
Deste modo, havendo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para concessão pretendida, determino, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, a intimação da autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, inclusive com o comprovante de IR (que ficará sob sigilo), sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
03/06/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 23:07
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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