TJAL - 0718949-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRENA MARIA COSTA MONTEIRO (OAB 16574/AL), ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0718949-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1Sergio Ricardo Ferreira RodriguesB0 - Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
21/07/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2025 16:46
Indeferida a petição inicial
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14/07/2025 21:31
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 21:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL), Brena Maria Costa Monteiro (OAB 16574/AL) Processo 0718949-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Ricardo Ferreira Rodrigues - indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Defiro, porém, ex officio, o pagamento das custas em 06 (seis) parcelas sucessivas (mensais), devendo o autor pagar a primeira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Após comprovação do pagamento da primeira parcela, i) cite-se o Estado de Alagoas; ii) dê-se vista ao autor para réplica e iii) concluindo ao final.
Decorrido o prazo sem pagamento da primeira parcela, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
03/06/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 23:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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24/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 08:31
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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