TJAL - 0700624-03.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 02:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuela Carvalho Menezes (OAB 9246/AL) Processo 0700624-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erasmo José de Souza - Autos n° 0700624-03.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Erasmo José de Souza Réu: Município de Maceió DESPACHO Tendo em vista o documento médico acostado pela parte autora à fl. 50 dos autos, e ANTES DE APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, DETERMINO QUE SEJA OFICIADO NOVAMENTE AO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO- NATJUS para que em 48 (quarenta e oito) horas emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência); b) se a OPME é necessária e indispensável para o tratamento do(a) autor(a); c) se a descrição das características da OPME (tipo, matéria prima, dimensões) são adequadas para o tratamento e estão em consonância com a Resolução nº 1.956/2010 do CFM; d) Se o SUS disponibiliza a OPME e, caso contrário, se há alternativa de OPME disponibilizada pelo SUS?; e) se sim, a alternativa de OPME seria válida para o caso concreto?; f) se está na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS; g) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir a prótese requerida; h) se a prótese solicitada tem indicação para o caso em tela; i) qual o custo do OPME's (Órteses, Próteses e Materiais Especiais); e j) conforme a repartição de competências estabelecida pela Lei nº 8.080/1990, a qual ente da federação incumbe o fornecimento da prótese? Após, retornem-me os autos em conclusão.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito Substituto -
29/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 15:31
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
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17/05/2025 04:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:27
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 13:21
Conclusos para decisão
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10/03/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 09:30
Decisão Proferida
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26/01/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 21:38
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 17:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/01/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:16
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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