TJAL - 0719399-66.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0719399-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana dos Santos, Adriana dos Santos Silva, Adriana Freitas da Silva Melo, Adriana Lima da Silva, Adriana Maria dos Santos, Adriana Maria Santos, Adriana Mendonça da Silva, Ana Messia Silva de Freitas Falcao, Ana Maria dos Santos Placido, Ana Maria de Farias Moura - Do exposto, indefiro os pedidos de gratuidade da justiça e pagamento de custas ao final.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas iniciais e emendar a inicial, especificando quais outras verbas não foram pagas ao(à) servidor(a), os períodos (mês/ano) correspondentes, além dos meses em que não houve o pagamento das férias e do respectivo terço constitucional.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpridas as providências, cite-se o réu, Estado de Alagoas, oportunidade em que deverá se manifestar sobre os cálculos da parte autora e especificar as provas que pretendem produzir e/ou anexar a documentação pertinente.
Em seguida, intime-se a parte autora para réplica, em que deverá se manifestar acerca dos documentos anexados e informar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Alfim, torne os autos conclusos para a Sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
03/06/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 23:34
Decisão Proferida
-
25/05/2025 01:32
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 08:27
Despacho de Mero Expediente
-
17/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 17:22
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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